Publicado em 17 de agosto de 2026 às 21:23
Não é de hoje que o nome do Grupo Leal Moreira está no centro de polêmicas que envolvem o Poder Público, interesses privados e conflitos com a Justiça. Há 17 anos, uma operação envolvendo a compra de kits escolares e materiais pedagógicos para a rede pública do Pará já colocava no centro das atenções uma empresa ligada ao grupo: a Double M Comunicação Ltda. O caso foi revelado em reportagens da Folha de S.Paulo em 2009 e, anos depois, terminou com uma condenação por improbidade administrativa em 1ª instância.>
A matéria da Folha de S.Paulo revela que o contrato envolvendo o governo do Estado à época e a empresa ligada à família Leal Moreira contabilizou prejuízo ao erário público e irregularidades na forma como os recursos foram utilizados.>
As compras ocorreram durante a gestão da então governadora Ana Júlia Carepa e envolveram a Double M Comunicação Ltda., empresa que tinha contrato originalmente destinado à prestação de serviços de publicidade e marketing. Entre os envolvidos está o empresário Carlos André Leal Moreira.>
O caso ganhou repercussão nacional após duas reportagens publicadas pela Folha de S.Paulo, em março de 2009. A primeira revelou a utilização de uma agência de publicidade para intermediar a aquisição de materiais escolares. A segunda mostrou que a empresa também havia recebido dinheiro público para produzir manuais pedagógicos destinados a professores. Somados, os valores divulgados nas duas reportagens chegam a aproximadamente R$ 47,9 milhões (47,8 milhões em kits escolares e R$ 106,4 mil em manuais pedagógicos em valores da época)>
O total de R$ 47,9 milhões é a soma das contratações divulgadas à época, e não o prejuízo integral que teria sido reconhecido pela Justiça do Pará. Em valores atualizados, os R$ 47,9 milhões pagos com dinheiro público em 2009 equivalem a aproximadamente R$ 104,8 milhões atualmente (julho de 2026), considerando-se uma inflação acumulada de cerca de 118,8% medida pelo IPCA, índice oficial de inflação no País.>
O processo ainda não terminou. As partes apresentaram recursos e o caso está atualmente em análise pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Dessa forma, as condenações impostas na 1ª instância ainda podem ser reavaliadas pelo TJPA, mas a decisão de 1º grau concluiu que houve dano ao patrimônio público na operação e que os responsáveis deverão ressarcir os valores considerados indevidos, caso a condenação seja mantida.>
O processo encontra-se atualmente em grau de recurso, o que significa que ele foi enviado para uma instância superior (o TJPA) para que a decisão anterior seja reavaliada. Recentemente, foi juntado aos autos um ofício que trata apenas de uma regularização técnica no sistema de bloqueio de valores (SISBAJUD), algo que não altera o julgamento do mérito ou o andamento do recurso. Ou seja, o processo saiu da primeira instância (a vara onde o juiz deu a sentença) e foi enviado para o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), onde o processo foi distribuído para a desembargadora Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha, conforme consta no documento de ofício anexado recentemente aos autos em 18/06/2026. Ela é a relatora responsável por conduzir a análise do recurso nesta instância.>
Uma das operações envolveu a aquisição de 1 milhão de kits escolares, destinados a estudantes da rede estadual de ensino. Conforme a reportagem publicada pela Folha, o governo estadual desembolsou na época R$ 47,8 milhões pelos kits, que incluíam itens como mochilas, agendas e uniformes. O que chamou atenção foi o fato de a Double M Comunicação Ltda. ter intermediado a aquisição dos kits, quando deveriam ser comprados pela Seduc (Secretaria de Estado de Educação).>
Na ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará, o Judiciário entendeu, em 1ª instância, que o contrato originalmente firmado para serviços de comunicação e marketing não poderia ser utilizado como fundamento para a compra de materiais escolares, pois, de acordo com a sentença, uniformes, mochilas, agendas e outros produtos adquiridos estavam diretamente relacionados às atividades da Seduc. Além disso, a Justiça também identificou problemas na execução orçamentária, feita pela Seduc, quando o contrato de aquisição foi feito por outro órgão, além da existência de sobrepreço, sem seguir as exigências dos trâmites licitatórios.>
Outro ponto considerado pela Justiça foi o pagamento de honorários de intermediação à agência. Segundo a sentença, as contratações analisadas envolviam valores superiores a R$ 27 milhões, sobre os quais a agência poderia receber honorários de intermediação entre 10% e 20%. O percentual de 20% foi utilizado pelo juízo como referência para o cálculo do dano. Se aplicado sobre R$ 27 milhões, o percentual representa R$ 5,4 milhões. A sentença também determinou a devolução de valores considerados superiores aos preços compatíveis com os praticados no mercado.>
A operação não ficou restrita aos kits. Uma segunda reportagem da Folha de S.Paulo, publicada em 17 de março de 2009, revelou que a Double M também havia sido contratada para produzir manuais pedagógicos destinados a professores. Foram produzidos, segundo a reportagem, 45 mil exemplares, ao custo de R$ 106,4 mil. Anos depois, a questão chegou à Justiça em uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. Na sentença de 1ª instância, o magistrado concluiu pela existência de prejuízo ao patrimônio público.>
Entre os condenados está Carlos André Leal Moreira, administrador da Double M., que teve seus direitos políticos suspensos por 12 anos. Também foram estabelecidos, para Carlos André e para a Double M, multa correspondente a 100% do dano calculado nos parâmetros da sentença e a obrigação de devolver os valores considerados excedentes. A empresa e seu administrador também foram proibidos de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 12 anos.>
A então secretária de Educação Iracy de Almeida Gallo Ritzmann também foi condenada. Para ela, a decisão determinou suspensão dos seus direitos políticos por 12 anos e multa equivalente a 100% do dano, além do ressarcimento dos valores considerados excedentes.>
A sentença estabeleceu ainda que Fábio Juan Diego Correia, Maurício Leal Moreira e João Carlos Leal Moreira respondam de forma subsidiária pelo ressarcimento ao erário. A responsabilidade, segundo a decisão, fica limitada aos valores que eventualmente tenham sido recebidos por eles a título de distribuição de lucros a partir de 2008.>