Grupo Leal Moreira responde na Justiça por prejuízo milionário aos cofres públicos

Caso revelado em reportagens da Folha de S.Paulo, em 2009, envolveu R$ 47,9 milhões (R$ 104,8 milhões atualizados) em compra irregular de kits e manuais. Justiça de 1ª instância condenou a empresa Double M e o empresário Carlos André Leal Moreira.

Publicado em 17 de agosto de 2026 às 21:23

Os valores contratados e o total de gastos na operação
Os valores contratados e o total de gastos na operação Crédito: Ilustração Roma News

Não é de hoje que o nome do Grupo Leal Moreira está no centro de polêmicas que envolvem o Poder Público, interesses privados e conflitos com a Justiça. Há 17 anos, uma operação envolvendo a compra de kits escolares e materiais pedagógicos para a rede pública do Pará já colocava no centro das atenções uma empresa ligada ao grupo: a Double M Comunicação Ltda. O caso foi revelado em reportagens da Folha de S.Paulo em 2009 e, anos depois, terminou com uma condenação por improbidade administrativa em 1ª instância.

A matéria da Folha de S.Paulo revela que o contrato envolvendo o governo do Estado à época e a empresa ligada à família Leal Moreira contabilizou prejuízo ao erário público e irregularidades na forma como os recursos foram utilizados.

As compras ocorreram durante a gestão da então governadora Ana Júlia Carepa e envolveram a Double M Comunicação Ltda., empresa que tinha contrato originalmente destinado à prestação de serviços de publicidade e marketing. Entre os envolvidos está o empresário Carlos André Leal Moreira.

O caso ganhou repercussão nacional após duas reportagens publicadas pela Folha de S.Paulo, em março de 2009. A primeira revelou a utilização de uma agência de publicidade para intermediar a aquisição de materiais escolares. A segunda mostrou que a empresa também havia recebido dinheiro público para produzir manuais pedagógicos destinados a professores. Somados, os valores divulgados nas duas reportagens chegam a aproximadamente R$ 47,9 milhões (47,8 milhões em kits escolares e R$ 106,4 mil em manuais pedagógicos em valores da época)

O total de R$ 47,9 milhões é a soma das contratações divulgadas à época, e não o prejuízo integral que teria sido reconhecido pela Justiça do Pará. Em valores atualizados, os R$ 47,9 milhões pagos com dinheiro público em 2009 equivalem a aproximadamente R$ 104,8 milhões atualmente (julho de 2026), considerando-se uma inflação acumulada de cerca de 118,8% medida pelo IPCA, índice oficial de inflação no País.

O processo ainda não terminou. As partes apresentaram recursos e o caso está atualmente em análise pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Dessa forma, as condenações impostas na 1ª instância ainda podem ser reavaliadas pelo TJPA, mas a decisão de 1º grau concluiu que houve dano ao patrimônio público na operação e que os responsáveis deverão ressarcir os valores considerados indevidos, caso a condenação seja mantida.

Situação do processo

O processo encontra-se atualmente em grau de recurso, o que significa que ele foi enviado para uma instância superior (o TJPA) para que a decisão anterior seja reavaliada. Recentemente, foi juntado aos autos um ofício que trata apenas de uma regularização técnica no sistema de bloqueio de valores (SISBAJUD), algo que não altera o julgamento do mérito ou o andamento do recurso. Ou seja, o processo saiu da primeira instância (a vara onde o juiz deu a sentença) e foi enviado para o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), onde o processo foi distribuído para a desembargadora Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha, conforme consta no documento de ofício anexado recentemente aos autos em 18/06/2026. Ela é a relatora responsável por conduzir a análise do recurso nesta instância.

Kits escolares

Uma das operações envolveu a aquisição de 1 milhão de kits escolares, destinados a estudantes da rede estadual de ensino. Conforme a reportagem publicada pela Folha, o governo estadual desembolsou na época R$ 47,8 milhões pelos kits, que incluíam itens como mochilas, agendas e uniformes. O que chamou atenção foi o fato de a Double M Comunicação Ltda. ter intermediado a aquisição dos kits, quando deveriam ser comprados pela Seduc (Secretaria de Estado de Educação).

Contrato de publicidade para compra de material da Educação

Na ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará, o Judiciário entendeu, em 1ª instância, que o contrato originalmente firmado para serviços de comunicação e marketing não poderia ser utilizado como fundamento para a compra de materiais escolares, pois, de acordo com a sentença, uniformes, mochilas, agendas e outros produtos adquiridos estavam diretamente relacionados às atividades da Seduc. Além disso, a Justiça também identificou problemas na execução orçamentária, feita pela Seduc, quando o contrato de aquisição foi feito por outro órgão, além da existência de sobrepreço, sem seguir as exigências dos trâmites licitatórios.

Sentença judicial detectou uma série de irregularidades
Sentença judicial detectou uma série de irregularidades Crédito: Ilustração Roma News

Pagamento por intermediação

Outro ponto considerado pela Justiça foi o pagamento de honorários de intermediação à agência. Segundo a sentença, as contratações analisadas envolviam valores superiores a R$ 27 milhões, sobre os quais a agência poderia receber honorários de intermediação entre 10% e 20%. O percentual de 20% foi utilizado pelo juízo como referência para o cálculo do dano. Se aplicado sobre R$ 27 milhões, o percentual representa R$ 5,4 milhões. A sentença também determinou a devolução de valores considerados superiores aos preços compatíveis com os praticados no mercado.

Mais irregularidades

A operação não ficou restrita aos kits. Uma segunda reportagem da Folha de S.Paulo, publicada em 17 de março de 2009, revelou que a Double M também havia sido contratada para produzir manuais pedagógicos destinados a professores. Foram produzidos, segundo a reportagem, 45 mil exemplares, ao custo de R$ 106,4 mil. Anos depois, a questão chegou à Justiça em uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. Na sentença de 1ª instância, o magistrado concluiu pela existência de prejuízo ao patrimônio público.

Condenação de Carlos André Leal Moreira

Justiça tomou ums série de medidas contra os condenados
Justiça tomou ums série de medidas contra os condenados Crédito: Ilustração Roma News

Entre os condenados está Carlos André Leal Moreira, administrador da Double M., que teve seus direitos políticos suspensos por 12 anos. Também foram estabelecidos, para Carlos André e para a Double M, multa correspondente a 100% do dano calculado nos parâmetros da sentença e a obrigação de devolver os valores considerados excedentes. A empresa e seu administrador também foram proibidos de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 12 anos.

A então secretária de Educação Iracy de Almeida Gallo Ritzmann também foi condenada. Para ela, a decisão determinou suspensão dos seus direitos políticos por 12 anos e multa equivalente a 100% do dano, além do ressarcimento dos valores considerados excedentes.

A sentença estabeleceu ainda que Fábio Juan Diego Correia, Maurício Leal Moreira e João Carlos Leal Moreira respondam de forma subsidiária pelo ressarcimento ao erário. A responsabilidade, segundo a decisão, fica limitada aos valores que eventualmente tenham sido recebidos por eles a título de distribuição de lucros a partir de 2008.