Publicado em 11 de dezembro de 2025 às 18:29
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um fazendeiro ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos decorrentes de desmatamento e exploração econômica ilegal no interior do Parque Nacional (Parna) Serra do Pardo, no Pará. A sentença, proferida no último dia 2 pela Justiça Federal, estipula um montante total que ultrapassa R$ 2,9 milhões. >
A ação civil pública, movida pelo MPF com a posterior participação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), acusou o réu de desmatar cerca de 4 mil hectares de floresta nativa para a implementação de pastagens e criação de gado.>
O MPF sustentou que a área degradada correspondia à antiga Fazenda Pontal, ocupada pelo réu. Em 2006, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apontou a destruição de flora nativa e aplicou multas que, somadas na época, ultrapassavam R$ 6 milhões. O MPF pediu, na ação, a condenação pela extração ilegal de madeira, indenização por danos à sociedade e a obrigação de recomposição da área.>
Em sua defesa, o réu alegou ter adquirido a posse da fazenda em 1992, de forma lícita, argumentando tratar-se de propriedade produtiva com diversas benfeitorias, como casas, currais e pistas de pouso, anteriores à criação do Parque Nacional em fevereiro de 2005. A defesa sustentou, ainda, que o réu desocupou o imóvel no fim de 2008 e questionou a legitimidade das provas apresentadas, sugerindo a ocorrência de regeneração natural da vegetação após sua saída.>
Fundamentação da sentença>
A Justiça Federal destacou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva (independente de culpa) e baseada no risco integral da atividade.>
A decisão enfatizou que a criação da unidade de conservação em 2005 tornou a área de domínio público, incompatível com a exploração econômica privada. A sentença ressaltou a confissão do próprio réu quanto à manutenção de um rebanho bovino de aproximadamente 7 mil cabeças de gado na área protegida.>
"Diante da confissão do réu da manutenção de rebanho bovino com cerca de 6.990 cabeças dentro da área do Parna Serra do Pardo, não há como afastar que houve vantagem econômica indevida com a exploração pecuária facilitada pelo desmatamento", registrou o magistrado na decisão.>
A sentença também pontuou que, embora imagens de satélite tenham indicado uma regeneração natural avançada após 2008, tal fato "não elide [não elimina] a obrigação de indenizar pelos danos ambientais pretéritos e tampouco exclui o dever de restituição dos lucros auferidos durante o período de exploração irregular".>
Valores da condenação>
A Justiça Federal julgou os pedidos do MPF parcialmente procedentes, estabelecendo as indenizações com base no proveito econômico obtido ilicitamente e na gravidade do dano:>
– Danos ao ecossistema e exploração ilícita (dano material): o valor foi fixado em R$ 2,7 milhões. O cálculo baseou-se em 20% sobre os R$ 13,9 milhões que o réu obteve ilegalmente com a comercialização de gado.>
– Dano moral coletivo: foi estabelecido em R$ 139,8 mil, correspondente a 5% sobre o valor da indenização pelo dano material.>
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros, e serão revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe recurso contra a sentença.>