Publicado em 20 de maio de 2025 às 13:02
O proprietário de uma fazenda, situada na região nordeste do Pará, assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), nos autos de um Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-PA), após constatação de trabalho irregular de um adolescente de 16 anos em uma propriedade no município de São Domingos do Capim. Uma fiscalização realizada no período de 7 a 9 de maio, pelo MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagrou o adolescente trabalhando no manuseio de equipamentos agrícolas.>
Segundo o procurador do Trabalho Marcius Souza “o trabalho infantil, sobretudo em atividades perigosas como no setor rural, compromete o desenvolvimento físico e emocional da criança. Não é somente uma conduta ilegal, é uma violação grave dos direitos fundamentais da criança, que exige resposta imediata das instituições”, disse.>
No TAC, o fazendeiro se comprometeu a não contratar ou aceitar, em qualquer modalidade de trabalho, pessoas menores de 16 anos. O texto enfatiza a proibição de contratar pessoas abaixo dos 18 anos para atividades em condições insalubres, perigosas, penosas, imorais, noturnas, prejudiciais à formação biopsicossocial ou qualquer uma prevista na lista das piores formas de trabalho infantil e adolescente (Lista TIP). Nela estão incluídas a “manipulação e operação de tratores, máquinas agrícolas e esmeris, quando motorizados e em funcionamento” e outras formas de atividades do setor rural, que eram desempenhadas pelo adolescente em questão.>
O dono da propriedade deverá pagar ao jovem uma compensação por danos morais individuais. Além disso, o descumprimento de qualquer item previsto no Termo implicará o pagamento de multa reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).>