Publicado em 5 de dezembro de 2025 às 16:34
Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (4), no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Ananindeua, Luís Carlos Cordovil da Silva foi condenado pela prática de tentativa de feminicídio. A decisão unânime do conselho de sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que demonstrou o crime ocorreu no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.>
O promotor de Justiça Márcio de Almeida Farias, convocado para atuar nas 1ª e 2ª PJs do Júri de Ananindeua, sustentou durante os debates que o réu, em ato de violência, tentou ceifar a vida da vítima, Simone Moreira da Silva, sua ex-companheira, mediante um golpe de facão. A acusação foi fundamentada nos artigos do Código Penal que tipificam o feminicídio (art. 121-A) e a tentativa (art. 14, II), em conjunto com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).>
Veredicto do Júri e Dosimetria da Pena>
O conselho de jurados, após ouvir testemunhas, a vítima e o interrogatório do réu, reconheceu a materialidade e autoria do crime. Ficou comprovado que o acusado desferiu golpes contra a vítima, que sofreu lesões graves no braço, com sequelas permanentes, conforme fotografias anexadas no processo e o relato da vítima. Os jurados afastaram a tese de desclassificação para lesões corporais apresentada pela defesa, exercida pela Defensora Pública Larisse Campelo .>
O Juiz de Direito João Vinicius da Conceição Malheiro, ao proferir a sentença, fixou a pena-base em 22 anos, 8 meses e 22 dias de reclusão. Considerando o estágio avançado da execução do crime (tentativa), aplicou a causa de diminuição de pena prevista em lei, estabelecendo a pena definitiva em 15 anos, 1 mês e 25 dias de reclusão.>
Em sua fundamentação, o magistrado destacou a gravidade do fato, a conduta social desfavorável do réu, que já havia praticado agressões anteriores contra a mesma vítima, e as severas consequências físicas e psicológicas sofridas por Simone.>
Atuação Ministerial>
A condenação representa um resultado significativo da atuação da promotoria do MPPA no combate à violência contra a mulher. A capacidade de articulação probatória e argumentativa do MPPA foi decisiva para o júri reconhecer as nuances do feminicídio tentado no contexto de violência doméstica, assegurando a responsabilização do agressor.
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“Entendemos que a Justiça foi feita nesse caso. Não podemos mais tolerar violência contra as mulheres. Essa condenação representa também o papel do Ministério Público na defesa das vítimas de violência e de toda a sociedade”, disse o promotor de Justiça Márcio Farias.>
Regime Inicial Fechado e Decisões do Juízo>
O juiz determinou o cumprimento inicial da pena em regime fechado, nos termos da legislação, por se tratar de crime hediondo praticado com violência. Também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, mantendo os fundamentos que originaram sua prisão preventiva, especialmente a garantia da ordem pública e a proteção integral à vítima.>