Publicado em 3 de junho de 2025 às 17:41
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao Governo Federal, à Prefeitura de Marabá (PA) e à concessionária Aena Brasil , que administra o aeroporto do município para que adotem medidas urgentes para garantir a segurança das operações de voo e decolagem no aeroporto João Corrêa da Rocha.>
Segundo o MPF, o chamado cone de segurança do aeroporto, que é a área ao redor da pista, tem sofrido constantes invasões irregulares. A área possui restrições à instalação e à altura de edificações, já que podem colocar em risco as operações aéreas.>
A recomendação foi elaborada com base em elementos colhidos pelo MPF em inquérito civil que apura a omissão do Governo Federal em adotar medidas necessárias para impedir novas ocupações ilegais da área conhecida como Piçarreira, localizada no cone de segurança do aeroporto.>
De acordo com a procuradora da República, Gabriela Puggi Aguiar, a área onde está situado o cone de segurança do aeroporto de Marabá pertence à União e está sob a gestão do Comando da Aeronáutica (Comaer).>
Apesar de informações da Advocacia-Geral da União (AGU) indicarem que a área seria revertida para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), não foram apresentadas informações precisas sobre a efetiva conclusão dessa reversão.>
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, as propriedades vizinhas dos aeródromos estão sujeitas a restrições especiais quanto ao uso do solo, incluindo edificações, instalações, culturas agrícolas e objetos que possam atrapalhar as operações de aeronaves ou causar interferência nos auxílios à radionavegação.>
A recomendação do MPF ressalta que a autoridade aeronáutica tem poder para embargar obras que contrariem os planos de proteção ou exigir a eliminação de obstáculos construídos em desacordo com as normas.>
O MPF recomendou:>
- à União (Comaer e SPU/PA): promover, em até 60 dias, o isolamento da área correspondente ao cone de segurança do aeroporto, para evitar novas invasões e garantir a segurança das operações aéreas;>
- ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea): realizar, em 30 dias, investigação de objetos projetados na área do cone de segurança que possam estar em desacordo com o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e enviar relatório ao MPF;>
- à Prefeitura de Marabá e à Aena Brasil: executar, em 30 dias, levantamento, fiscalização e monitoramento de objetos projetados na área do cone de segurança que possam contrariar as normas aeronáuticas, comunicando os achados ao órgão competente da Aeronáutica.>
Embora não possua caráter obrigatório, a recomendação visa a solução do problema de forma extrajudicial. O não acatamento infundado de uma recomendação pode levar o Ministério Público a adotar medidas cabíveis, incluindo ações judiciais cíveis e penais contra os agentes públicos responsáveis.>