IPTU 2025: programa dá descontos de até 90% em renegociação em Belém

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, com dívidas constituídas até 30 de novembro de 2025.

Publicado em 9 de dezembro de 2025 às 16:00

Os descontos no pagamento de juros e multas chegam a 90% para quem quitar a dívida à vista. 
Os descontos no pagamento de juros e multas chegam a 90% para quem quitar a dívida à vista.  Crédito: Agência Belém

O período de adesão ao Programa Dívida Zero, abriu na última sexta-feira (5), segue até 30 de dezembro e será realizado exclusivamente pelo site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). O programa, já tradicional no calendário fiscal do município, busca facilitar a quitação de débitos municipais por meio de descontos expressivos em juros e multas, além de condições de parcelamento que variam conforme o perfil do contribuinte.

Quem pode participar

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, com dívidas constituídas até 30 de novembro de 2025, incluindo créditos tributários — como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) — e créditos não tributários, como a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL). Entretanto, algumas dívidas ficam de fora: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ISS Retido na Fonte, ISS do Simples Nacional, além de empresas em processo de falência e pessoas físicas declaradas insolventes.

Descontos variam conforme o número de parcelas

Os descontos no pagamento de juros e multas chegam a 90% para quem quitar a dívida à vista. Para parcelamentos, os abatimentos são escalonados: 80% para quem dividir entre 2 e 12 vezes; 70% entre 13 e 24; 60% entre 25 e 36; 50% entre 37 e 48; e 40% para negociações de até 60 parcelas. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.

Quem optar por 13 parcelas ou mais deverá estar adimplente ao longo de 2025 com os tributos municipais Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) e Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza incidente na Pessoa Física (ISS/PF). As parcelas terão vencimento escolhido pelo contribuinte entre os dias 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 de cada mês e passarão a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E) a partir de 2026.

Regras e cuidados

A adesão ao programa implica desistência de ações judiciais em curso contra o município relacionadas aos débitos negociados. Após a formalização, os processos de execução fiscal que envolvem as dívidas são suspensos. Porém, o contribuinte deve estar atento: o atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela provoca o cancelamento automático do acordo e restaura o valor original da dívida.

Adesão totalmente on-line

Toda a negociação é feita no portal da Sefin, onde o contribuinte pode consultar seus débitos, simular parcelamentos e emitir o acordo. Para aderir, é necessário apresentar documentos básicos: RG, CPF, comprovante de residência, e-mail e telefone.

Com o Programa Dívida Zero 2025, a Prefeitura de Belém espera ampliar a regularização fiscal dos contribuintes e garantir maior previsibilidade na arrecadação do município, ao mesmo tempo, que oferece condições mais acessíveis de renegociação em um período estratégico do ano.