Justiça afasta e torna réus dois acusados de fraudar eleição do Crea-PA

A Justiça também autorizou o compartilhamento das provas para eventuais processos disciplinares e ações de improbidade administrativa.

Publicado em 17 de junho de 2026 às 20:49

(Crea Pará)
(Crea Pará) Crédito: Divulgação

A Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus um empregado do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (Crea-PA) e uma candidata a conselheira federal suplente por suposta fraude nas eleições de 2024 do Sistema Confea/Crea. Ambos foram afastados cautelarmente de suas funções públicas.

A decisão, proferida na segunda-feira (15), acata a denúncia por inserção de dados falsos em sistema de informações. Segundo o MPF, o servidor, que ocupava o cargo de chefe do Setor de Tecnologia da Informação do Crea-PA, acessou o sistema corporativo da autarquia entre os dias 10 e 12 de julho de 2024 e alterou indevidamente os números de telefone celular de diversos profissionais.

Ainda conforme a acusação, a mudança permitiu que a candidata recuperasse as senhas de acesso desses eleitores. No dia da votação, 19 de julho de 2024, ela teria votado no lugar dos profissionais a partir de sua residência, em Belém, com o objetivo de obter vantagem indevida no pleito.

Fraude descoberta por auditoria e denúncia

Uma auditoria externa identificou que ao menos 26 votos foram registrados a partir do mesmo endereço de IP, localizado em Belém. A operadora de telefonia confirmou que a conexão pertencia à candidata.

O caso veio à tona após uma eleitora tentar votar e receber a mensagem de que seu voto já havia sido computado. A comissão eleitoral entrou em contato com outros profissionais que tiveram os dados alterados e vários confirmaram não ter participado da eleição.

Ao receber a denúncia, a Justiça Federal considerou a gravidade dos fatos e o risco de novos crimes ou interferência na instrução processual, determinando o afastamento cautelar dos dois acusados de suas funções no Crea-PA.

A Justiça também autorizou o compartilhamento das provas para eventuais processos disciplinares e ações de improbidade administrativa. O sigilo processual foi levantado, mantendo-se apenas sobre três documentos que contêm dados pessoais sensíveis. Os réus foram notificados e têm 10 dias para apresentar defesa prévia.