Justiça condena autoescola de Santarém a pagar R$ 350 mil por danos morais coletivos

Decisão atende ação do Ministério Público do Pará e determina indenização a consumidores prejudicados por falhas na prestação dos serviços de formação de condutores.

Publicado em 10 de julho de 2026 às 15:35

(Justiça condena autoescola de Santarém a pagar R$ 350 mil por danos morais coletivos)
(Justiça condena autoescola de Santarém a pagar R$ 350 mil por danos morais coletivos) Crédito: Paula H. Carvalho/Agencia Brasília

A Justiça condenou o Centro de Formação de Condutores Enzo, em Santarém, no oeste do Pará, ao pagamento de R$ 350 mil por danos morais coletivos e à reparação dos prejuízos materiais causados a consumidores que contrataram serviços da empresa. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém no último dia 9 de julho, em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça Cível de Santarém, por meio do promotor de Justiça Ramon Furtado Santos, após a instauração de um inquérito civil para apurar denúncias de consumidores contra a autoescola.

Segundo o MPPA, os clientes relataram descumprimento contratual, falta de transparência, cancelamentos frequentes de aulas, prestação incompleta dos serviços, não entrega de documentos necessários ao processo de habilitação e o encerramento das atividades da empresa sem solução para os consumidores prejudicados.

Ainda conforme a ação, diversas pessoas pagaram pelos cursos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas não receberam os serviços contratados. Também foram registradas denúncias de que a autoescola não possuía credenciamento regular junto ao Detran do Pará, o que teria comprometido a validação das aulas e a continuidade dos processos de habilitação.

Na decisão, a Justiça reconheceu a existência da relação de consumo e a falha na prestação dos serviços, destacando que o fornecedor tem o dever de cumprir o contrato, prestar informações adequadas aos consumidores e, caso não consiga concluir o serviço, devolver os valores referentes às etapas não executadas.

Além da condenação ao pagamento de R$ 350 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública, a sentença também determina a reparação dos danos materiais aos consumidores que comprovarem, em fase de liquidação individual, a contratação dos serviços, os pagamentos efetuados e os prejuízos sofridos.

A Justiça ainda determinou a publicação de edital para informar os consumidores sobre a sentença e orientá-los quanto à possibilidade de buscar a indenização pelos danos individuais.