Justiça condena clube e ex-prefeito por danos ambientais em São João de Pirabas

Decisão atende ação do Ministério Público e determina recuperação de área degradada, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Publicado em 2 de julho de 2026 às 19:05

Justiça condena clube e ex-prefeito por danos ambientais em São João de Pirabas
Justiça condena clube e ex-prefeito por danos ambientais em São João de Pirabas Crédito: Marco Santos / Ag. Pará

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e condenou o Independência Futebol Clube e um ex-prefeito de São João de Pirabas por danos ambientais causados em uma área localizada no Sítio Independência, na zona rural do município.

Segundo o MPPA, os danos foram provocados por intervenções realizadas sem autorização ambiental, incluindo o desvio do curso de um igarapé para a construção de uma piscina, a retirada de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), extração irregular de areia e outras obras executadas sem o devido licenciamento.

A ação foi proposta após fiscalizações realizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e pela Delegacia Especializada em Meio Ambiente (Dema). Laudos periciais e pareceres técnicos confirmaram a degradação da área. As investigações também apontaram que maquinários e servidores da prefeitura teriam sido utilizados durante a execução das intervenções.

Na decisão, a Justiça determinou que os condenados apresentem, em até 180 dias após o trânsito em julgado da ação, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá ser aprovado pelo órgão ambiental competente. Entre as medidas previstas está a remoção do barramento construído no igarapé e a recuperação do curso natural das águas.

Os réus também ficam proibidos de realizar novas intervenções, desmatamentos, extração mineral ou qualquer outra atividade na área sem autorização dos órgãos ambientais, sob pena de multa.

Além das medidas de recuperação ambiental, a sentença fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente. Segundo a decisão, a reparação da área degradada foi considerada a principal forma de compensação pelos danos materiais causados ao meio ambiente.