Publicado em 3 de junho de 2025 às 10:20
A 5ª Vara do Trabalho de Belém condenou a M & S Engenharia e Administração LTDA a pagar danos morais coletivos por prática de assédio moral e sexual. A empresa especializada na administração de condomínios foi alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), que investigou denúncias acerca da persistência de ambiente laboral hostil, violento e gerador de sofrimento psíquico aos empregados, com ocorrência de gritos, uso de palavrões, humilhações e comentários sexuais.>
De acordo com a sentença, as provas colhidas “evidenciam de forma robusta a existência de um padrão de condutas abusivas, humilhantes e degradantes, protagonizadas por gestores hierárquicos” e “revelam desprezo sistemático pela dignidade dos subordinados, afrontando os princípios da função social da empresa e do meio ambiente de trabalho equilibrado”.>
A decisão confirmou pedidos anteriormente deferidos em caráter liminar, devendo a empresa abster-se de praticar ou tolerar atitudes que caracterizem assédio, como ofensas, pressões, ameaças, perseguições ou mesmo o afastamento e a falta de diálogo direto com o empregado assediado, além de coibir qualquer ação, palavra ou comportamento que cause desconforto físico ou psicológico aos trabalhadores.>
Quanto ao assédio sexual, especificamente, não deve permitir qualquer forma de comentário, piada de duplo sentido, insinuações, convites íntimos e impertinentes, toques inapropriados ou outros tipos de interações físicas e visuais forçadas.>
Dentre outras obrigações impostas à empresa, estão: promover o diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho para detectar qualquer forma de assédio e encaminhar os resultados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA); implementar meios eficazes de recebimento e investigação de denúncias de casos de assédio moral e sexual e divulgar os canais de denúncias em murais ou locais de fácil visualização.>
A M & S também deverá organizar e comprovar, nos próximos seis meses, e anualmente a partir desse período, a realização de palestras que discutam e esclareçam questões relacionadas ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, com a presença de todos os seus funcionários.>
Em caso de descumprimento ou de não comprovação das obrigações, será cobrada multa por medida descumprida e por cada trabalhador prejudicado.>