Justiça condena empresa que administra condomínios em Belém, por assédio moral e sexual

Autor de ação civil pública, MPT investigou denúncias de trabalhadores sobre a recorrência de humilhações e ofensas, além de declarações de teor sexual no ambiente de trabalho.

Publicado em 3 de junho de 2025 às 10:20

A 5ª Vara do Trabalho de Belém condenou uma empresa a pagar danos morais coletivos por prática de assédio moral e sexual. 
A 5ª Vara do Trabalho de Belém condenou uma empresa a pagar danos morais coletivos por prática de assédio moral e sexual.  Crédito: Reprodução

A 5ª Vara do Trabalho de Belém condenou a M & S Engenharia e Administração LTDA a pagar danos morais coletivos por prática de assédio moral e sexual. A empresa especializada na administração de condomínios foi alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), que investigou denúncias acerca da persistência de ambiente laboral hostil, violento e gerador de sofrimento psíquico aos empregados, com ocorrência de gritos, uso de palavrões, humilhações e comentários sexuais.

De acordo com a sentença, as provas colhidas “evidenciam de forma robusta a existência de um padrão de condutas abusivas, humilhantes e degradantes, protagonizadas por gestores hierárquicos” e “revelam desprezo sistemático pela dignidade dos subordinados, afrontando os princípios da função social da empresa e do meio ambiente de trabalho equilibrado”.

A decisão confirmou pedidos anteriormente deferidos em caráter liminar, devendo a empresa abster-se de praticar ou tolerar atitudes que caracterizem assédio, como ofensas, pressões, ameaças, perseguições ou mesmo o afastamento e a falta de diálogo direto com o empregado assediado, além de coibir qualquer ação, palavra ou comportamento que cause desconforto físico ou psicológico aos trabalhadores.

Quanto ao assédio sexual, especificamente, não deve permitir qualquer forma de comentário, piada de duplo sentido, insinuações, convites íntimos e impertinentes, toques inapropriados ou outros tipos de interações físicas e visuais forçadas.

Dentre outras obrigações impostas à empresa, estão: promover o diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho para detectar qualquer forma de assédio e encaminhar os resultados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA); implementar meios eficazes de recebimento e investigação de denúncias de casos de assédio moral e sexual e divulgar os canais de denúncias em murais ou locais de fácil visualização.

A M & S também deverá organizar e comprovar, nos próximos seis meses, e anualmente a partir desse período, a realização de palestras que discutam e esclareçam questões relacionadas ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, com a presença de todos os seus funcionários.

Em caso de descumprimento ou de não comprovação das obrigações, será cobrada multa por medida descumprida e por cada trabalhador prejudicado.