Publicado em 5 de dezembro de 2025 às 18:48
A Justiça Federal julgou procedente, nesta quinta-feira (4), ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenou o município de Itaituba, o estado do Pará e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por violações continuadas ao direito à educação de comunidades indígenas. A sentença determina a construção imediata de escolas, a garantia de transporte e alimentação adequados, além da implementação do ensino médio na região.>
A decisão abrange seis comunidades localizadas no Médio Tapajós: Sawré Muybu, Dajeka PA, Waroy Iboybu, Praia do Mangue, Dacê Watpu e Praia do Índio. O juiz responsável pelo caso fundamentou a sentença em um cenário de “omissão reiterada” e “inconstitucional” por parte dos entes públicos, reforçando a responsabilidade solidária entre as esferas de governo na garantia de direitos fundamentais.>
Precariedade e provas>
A ação baseou-se em vasta prova documental que atestou a falta de estrutura mínima para o aprendizado nas aldeias. O MPF apontou a ausência de banheiros apropriados, o fornecimento inadequado de merenda e transporte escolar, a inexistência de oferta de ensino médio e a aplicação incorreta de recursos federais (como os destinados à alimentação e ao transporte escolar, à manutenção e infraestrutura, ao material didático e pedagógico, e à valorização dos profissionais da educação).>
Um dos elementos centrais para a decisão foi o Relatório Técnico nº 4/2024, elaborado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O documento, resultado de vistoria realizada em 2024, identificou:>
* Falhas estruturais: rachaduras em paredes e pisos, falta de energia elétrica e ausência de espaços essenciais como bibliotecas, laboratórios e salas de informática.>
* Execução inadequada: construção de unidades mínimas, limitadas a duas salas de aula, ignorando as recomendações técnicas da própria fundação.>
* Irregularidades trabalhistas: uso de mão de obra indígena não qualificada e relatos de possível envolvimento de crianças no transporte de materiais de construção.>
Responsabilidades e condenações>
A sentença rejeitou as defesas apresentadas pelos réus. O município de Itaituba tentou atribuir a paralisação de obras à falta de autorização da Funai, mas o argumento foi desmentido pela autarquia. Por sua vez, o estado do Pará alegou que a infraestrutura física seria responsabilidade municipal, mas a tese foi negada sob o princípio da responsabilidade solidária. Já o FNDE admitiu não realizar monitoramento na região desde 2016, embora tenha argumentado que a fiscalização competiria a outros órgãos de controle.>
Diante dos fatos, a Justiça estabeleceu as seguintes obrigações:>
* Município de Itaituba: deve construir unidades escolares adequadas nas seis aldeias citadas, garantir alimentação e transporte escolar regular e manter os serviços de educação nas aldeias Datie Watpu, Boa-Fé, Sawré Muybu e Sawre Aboy.>
* Estado do Pará: foi condenado a promover a construção das escolas (em responsabilidade solidária) e a implementar o ensino médio na aldeia Sawré Muybu, assegurando estrutura e pessoal qualificado.>
* FNDE: deve manter os repasses financeiros à prefeitura de Itaituba e exercer a fiscalização efetiva dos recursos destinados à educação indígena nas aldeias afetadas, adotando providências diante de irregularidades.>
Danos morais coletivos>
A decisão reconheceu que a omissão prolongada causou lesão à esfera moral da coletividade indígena, caracterizando dano moral coletivo presumido pela própria conduta ilícita.>
O município de Itaituba e o estado do Pará foram condenados ao pagamento de R$ 200 mil cada, totalizando R$ 400 mil. O montante deverá ser revertido em políticas públicas educacionais voltadas às próprias comunidades beneficiárias (povo Munduruku), com a aplicação dos recursos coordenada pela Funai.>
Fundamentação jurídica>
A sentença reafirma a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade do Poder Judiciário em intervir para assegurar direitos constitucionais essenciais quando há inércia estatal. A decisão apoiou-se nos artigos 6º, 205 e 211 da Constituição Federal, além de tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção 169 da OIT, que garante aos povos indígenas o acesso ao ensino em condições de igualdade.>