Publicado em 20 de setembro de 2026 às 10:05
A Justiça do Pará deu 48 horas para que a Leal Moreira Imobiliária e outras três empresas envolvidas na construção da Torre Vértice, em Belém, comprovem o pagamento de parcelas atrasadas de um auxílio mensal destinado a uma moradora que deixou o imóvel após o surgimento de problemas estruturais. O valor determinado pela Justiça corresponde a cinco salários mínimos por mês.>
A decisão foi assinada na última terça-feira (15) pelo juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém. Além da Leal Moreira Imobiliária, são citadas no processo a Tokyo Incorporadora, a Indianápolis Incorporadora e a Berlim Incorporadora. João Carlos Leal Moreira também aparece no processo, mas não responde à ação como pessoa física.>
A moradora, Sara Cezar Quaresma, afirma que precisou deixar o imóvel devido aos danos provocados, segundo ela, pelas obras realizadas nas proximidades. Ela também relata que o espaço era utilizado para atividades profissionais e religiosas, que teriam sido interrompidas após os problemas estruturais.>
Defesa Civil encontrou problemas no imóvel>
Entre os documentos considerados na decisão está um relatório da Defesa Civil Municipal de Belém. De acordo com o documento citado pelo juiz, foram identificados sinais de instabilidade no imóvel, incluindo revestimentos se soltando, trincas que aumentaram e deformações no forro.>
A vistoria também apontou que cerca de 90% das condições necessárias para a utilização segura do imóvel estariam comprometidas.>
Apesar dos problemas encontrados, a Justiça ainda não concluiu que eles foram causados pela construção da Torre Vértice. Uma perícia será realizada para verificar a origem dos danos e se existe relação entre eles e as atividades da obra.>
Serão analisados, entre outros pontos, os efeitos de escavações, estruturas de contenção, movimentação do solo e circulação de veículos pesados. As condições do próprio imóvel também serão consideradas, como idade, conservação, manutenção, fundações e reformas realizadas anteriormente.>
Empresas terão que pagar parcelas atrasadas>
A Justiça também manteve a determinação para que a moradora receba mensalmente o valor equivalente a cinco salários mínimos enquanto a medida estiver em vigor. A obrigação já havia sido analisada pelo Tribunal de Justiça do Pará, que manteve a decisão anterior.>
Como houve alegação de falta de pagamento, as empresas terão 48 horas para apresentar os comprovantes de quitação de todas as parcelas vencidas. Os pagamentos dos próximos meses também deverão ser mantidos.>
Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A Justiça também poderá adotar outras medidas para cobrar os valores.>
Obra da Torre Vértice não foi suspensa>
A moradora também havia pedido que a obra fosse paralisada, mas o juiz decidiu não interromper os trabalhos neste momento.>
Segundo a decisão, uma paralisação imediata de uma obra de grande porte poderia trazer novos riscos às construções próximas, principalmente se ainda houver estruturas de contenção e escoramento que dependam da continuidade dos serviços para permanecerem estáveis.>
Com isso, a Justiça optou, neste momento, por manter a obra e concentrar as medidas no pagamento do auxílio, na realização da perícia e na apresentação de documentos.>
Empresas terão que apresentar documentos da obra>
As incorporadoras também deverão informar quais documentos relacionados à construção possuem e apresentar aqueles que já estiverem disponíveis.>
Entre os materiais solicitados estão registros do andamento da obra, informações sobre possíveis movimentações do solo e relatórios de acompanhamento de vibrações.>
Caso algum dos documentos não exista, as empresas deverão informar isso oficialmente à Justiça.>
O processo continua em andamento e a perícia deverá ajudar a esclarecer se os problemas encontrados no imóvel têm relação com a obra da Torre Vértice ou se estão ligados a outros fatores.>