Publicado em 10 de setembro de 2024 às 09:11
Uma decisão proferida nesta sexta-feira, 6, pela Vara do Trabalho de Redenção deferiu pedidos liminares feitos pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em ação contra proprietários de fazenda em Cumaru do Norte, no Pará, onde um trabalhador recebeu 4 tiros ao tentar rescindir contrato de trabalho. A vítima sobreviveu e denunciou o ocorrido. Em operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, outros 4 trabalhadores foram encontrados em situação degradante e sob vigilância ostensiva na mesma propriedade.
De acordo com os pedidos deferidos em caráter liminar, os empregadores deverão: manter empregado trabalhando sob condições dignas e conformes às disposições de proteção do trabalho; não submeter trabalhador a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição de locomoção em razão de dívida e vigilância armada; admitir ou manter empregado com o respectivo registro; submeter trabalhadores a exames médicos; pagar salários no prazo legal e mediante recibo; fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual; disponibilizar, nos locais de trabalho, água potável e fresca em quantidade suficiente; disponibilizar alojamentos adequados e de acordo com a legislação vigente; e equipar o estabelecimento rural com material necessário à prestação de primeiros socorros.
Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 1.000,00 por obrigação descumprida, enquanto perdurar o descumprimento, e, ainda, sob o risco de interdição judicial de toda atividade econômica nas fazendas de propriedade dos réus.
A Justiça também acolheu os pedidos de reconhecimento do vínculo empregatício dos trabalhadores e de ocorrência de submissão de pessoas a condição análoga à de escravo, deferindo a expedição de Alvará Judicial para habilitação das vítimas ao seguro-desemprego. Da mesma forma, a decisão também considerou presentes os requisitos para determinar medida cautelar de bloqueio online das contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelos réus junto a instituições financeiras, até o limite de R$ 3.200.000,00.