Publicado em 3 de dezembro de 2025 às 15:32
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Mocajuba, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) nesta terça-feira (2), e o município deverá adotar uma série de medidas para encerrar o lixão conhecido como “Mata do Maia”, localizado às margens da PA-151, além de implementar soluções ambientalmente adequadas para a destinação de resíduos sólidos.>
A decisão, assinada pelo juiz de direito Bernardo Henrique Campos Queiroga, reconheceu que o município mantém, há anos, a disposição irregular de resíduos a céu aberto em área próxima a corpos hídricos, à pista de pouso e à zona urbana, gerando grave risco ambiental e sanitário.>
Na petição inicial, o documento possui laudos técnicos elaborados pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA e pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, que confirmam práticas como queima de resíduos, contaminação de recursos hídricos, descarte de lixo hospitalar, presença de chorume sem controle e proliferação de vetores, além da ausência de qualquer infraestrutura de contenção ou fiscalização.>
De acordo com as diligências realizadas pela promotoria de Justiça, embora o município tenha aprovado legislação instituindo o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, jamais implementou as ações previstas. As inspeções técnicas e análises laboratoriais, incluindo estudos do Instituto Evandro Chagas, apontaram agravamento da degradação ambiental, com parâmetros de alumínio, ferro e coliformes termotolerantes acima dos limites permitidos.>
Na sentença, o magistrado destacou que a manutenção de lixões viola a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e compromete o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, reforçando que, diante da omissão administrativa reiterada, a intervenção judicial torna-se necessária para garantir a proteção dos direitos coletivos.>
O Município de Mocajuba foi condenado a apresentar, em até 180 dias, um cronograma técnico de remoção dos resíduos depositados no lixão, além de um plano de encerramento definitivo das atividades irregulares. Também deverá elaborar, no mesmo prazo, o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD).>
Adicionalmente, o Município precisa apresentar e implantar um projeto técnico de aterro sanitário ou solução equivalente, devidamente licenciado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semas), contemplando cronograma de execução e plano de viabilidade financeira.>
As medidas devem ser executadas de forma progressiva e sob supervisão dos órgãos ambientais competentes. A decisão também deferiu tutela de urgência, fixando uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.>