Justiça do Pará determina que municípios cumpram o Contrato de Saneamento; veja

Decisão da 1ª Vara Cível de Rondon obriga o município a assinar termo de transferência, garante início imediato dos serviços

Publicado em 20 de novembro de 2025 às 07:51

(Justiça do Pará determina que municípios cumpram o Contrato de Saneamento; veja)
(Justiça do Pará determina que municípios cumpram o Contrato de Saneamento; veja) Crédito: Bruno Cruz/ Ag. Pará

O impasse entre o governo do Pará e o município de Rondon do Pará em torno da concessão de saneamento básico ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (19). Uma decisão da Justiça local abriu caminho para que a empresa Águas do Pará comece, de fato, a operar no município e mandou um recado direto para todos os demais integrantes da Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE): o contrato firmado pelo Estado precisa ser respeitado.

A juíza Tainá Colares da Costa, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará, atendeu a uma ação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e reconheceu que os municípios da microrregião não podem criar obstáculos à execução do contrato de concessão. Na prática, a decisão autoriza o início imediato das atividades da concessionária e proíbe a imposição de novas barreiras políticas ou burocráticas.

Nos bastidores, alguns municípios vinham tentando segurar o início dos serviços, alegando necessidade de aprovações locais ou aguardando o desfecho de ações judiciais ainda em andamento. A Justiça, porém, foi clara: o modelo escolhido pelo Estado é regionalizado, está amparado na Lei Complementar Estadual nº 171/2023, considerada válida e constitucional, e não pode ser driblado por decisões isoladas de prefeituras.

A procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Gluck Paul, avalia que a decisão é decisiva para destravar o cronograma de universalização do saneamento no Pará. Segundo ela, condicionar a entrada da empresa a autorizações locais ou a processos ainda sem sentença colocava em risco o próprio equilíbrio econômico do contrato. Esse tipo de manobra, alerta a PGE, poderia gerar impacto direto no bolso da população, com eventual aumento de tarifa para todos os consumidores do chamado Bloco D.

No caso específico de Rondon do Pará, o município vinha se recusando a assinar o Termo de Transferência do Sistema, documento que formaliza a passagem da operação e abre caminho para investimentos. A justificativa era a necessidade de aval da Câmara Municipal e a existência de ações na Justiça. A juíza, no entanto, classificou essa postura como uma estratégia que poderia gerar “risco concreto de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato” e afetar toda a microrregião.

A decisão obriga o município a permitir imediatamente o início dos trabalhos da Águas do Pará, garantir o acesso da empresa aos bens reversíveis (estrutura necessária para o serviço) e assinar o termo de transferência no começo da operação. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 10 mil.

Para o procurador do Estado, Gustavo Monteiro, um dos autores da ação, a sentença funciona como um recado para toda a MRAE. Ele avalia que não há mais espaço para resistência local contra um modelo regionalizado que já foi reconhecido como constitucional e está contratado de forma definitiva. Em outras palavras, os municípios que integram a microrregião precisam cumprir o que está no papel.

Além da PGE, também atuaram no processo a Procuradoria Civil, Administrativa e Trabalhista (PCTA), por meio dos procuradores Napoleão Nicolau da Costa, Daniel Peracchi e Carolina Massoud. A expectativa do governo é que a decisão ajude a acelerar a entrada da concessionária em outros municípios e, com isso, aproxime o Estado das metas de universalização do saneamento previstas no novo marco legal do setor.