Justiça do Pará determina restauração de prédio histórico no centro de Belém

Imóvel pertenceu à extinta União de Chauffeurs do Pará, e encontra-se em avançado estado de deterioração.

Publicado em 26 de agosto de 2025 às 20:00

Imóvel pertenceu à extinta União de Chauffeurs do Pará, e encontra-se em avançado estado de deterioração. 
Imóvel pertenceu à extinta União de Chauffeurs do Pará, e encontra-se em avançado estado de deterioração.  Crédito: Reprodução / Bárbara Baleixe/ Blog Haroldo Baleixe

A Justiça do Pará determinou que o Estado e o Município de Belém realizem, de forma conjunta, as obras de restauração e conservação de um prédio histórico, localizado na Avenida Governador Magalhães Barata, nº 827, no bairro de São Brás, em Belém.

A decisão, que é do dia 22 de agosto, é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com o objetivo de preservar o patrimônio histórico da capital paraense.

Segundo o MPPA, o imóvel em questão, que pertenceu à extinta União de Chauffeurs do Pará, encontra-se em avançado estado de deterioração, com o telhado completamente desabado, a fachada comprometida e o interior em ruínas - situação considerada como fato público e notório, inclusive já abordada por veículos de imprensa em reportagens.

A Justiça reconheceu a legitimidade da ação proposta pelo órgão destacando que o objetivo da iniciativa é assegurar a proteção do patrimônio histórico, diante da impossibilidade da antiga entidade proprietária arcar com os custos da restauração.

A decisão determina que, no prazo máximo de 120 dias após o trânsito em julgado da sentença, seja apresentado um projeto completo e detalhado de restauro e conservação do imóvel, contemplando todas as etapas de recuperação da integridade estrutural, arquitetônica, estética e histórica do bem, com a devida aprovação dos órgãos competentes: Iphan, Secult/DPHAC e Semcult.

Além disso, a Justiça determinou que as obras tenham início no prazo máximo de 90 dias após a aprovação do projeto, com conclusão total dentro do prazo de dois anos. Em caso de descumprimento de qualquer uma das etapas ou prazos, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.