Justiça do Pará determina transporte e alimentação para indígenas votarem no 2º turno

União tem 24 horas para garantir apoio logístico aos eleitores indígenas em todo o país

Publicado em 22 de outubro de 2026 às 18:14

União tem 24 horas para garantir apoio logístico aos eleitores indígenas em todo o país
União tem 24 horas para garantir apoio logístico aos eleitores indígenas em todo o país Crédito: TRE/Divulgação

A Justiça Federal no Pará determinou, nesta quinta-feira (22), que a União adote medidas para garantir o voto de eleitores indígenas no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25). O prazo para cumprimento é de 24 horas, a partir da intimação, e o descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 1 milhão.

A decisão da 5ª Vara Federal do Pará atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e tem validade nacional.

Entre as medidas determinadas estão o fornecimento de transporte gratuito e alimentação para indígenas que precisem se deslocar até os locais de votação. O transporte poderá ser fluvial, terrestre ou aéreo, conforme a necessidade, incluindo eleitores que vivem em áreas urbanas, mas votam em aldeias.

A União também deverá oferecer apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras, para garantir combustível, veículos e embarcações utilizados no deslocamento das comunidades indígenas.

Apoio durante a votação

A decisão prevê ainda a articulação entre órgãos federais, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), as Forças Armadas e a Polícia Federal, para garantir a segurança dos deslocamentos e o suporte necessário aos eleitores.

Outra determinação é a disponibilização de intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas indígenas nas seções eleitorais onde esses recursos forem necessários.

Reembolso de despesas

Caso não seja possível disponibilizar veículos públicos, a União poderá ressarcir comunidades e associações indígenas pelos gastos com combustível para transportar eleitores até os locais de votação.

As despesas deverão estar relacionadas ao deslocamento para votar e ser comprovadas ou declaradas pelas lideranças indígenas, com verificação posterior dos órgãos responsáveis.

Além das medidas emergenciais para o segundo turno, o MPF também solicita a criação de um plano nacional permanente de acessibilidade logística e linguística eleitoral indígena, para garantir condições de participação nas próximas eleições.