Justiça Eleitoral dá novo prazo para Daniel Santos publicar direito de resposta após divulgar informação falsa

Decisão do TRE-PA determina cumprimento em 48 horas e prevê suspensão do perfil, multa e envio do caso ao Ministério Público Eleitoral em caso de novo descumprimento.

Publicado em 9 de setembro de 2026 às 19:10

Pré-candidato ao governo do Pará, Daniel Santos.
Pré-candidato ao governo do Pará, Daniel Santos. Crédito: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou que o candidato ao governo do Pará, Daniel Barbosa Santos, cumpra, no prazo de 48 horas, uma decisão que obriga a publicação de um direito de resposta em seu perfil no Instagram. A determinação consta de decisão assinada nesta quarta-feira (9) pela juíza auxiliar Carina Cátia Bastos de Senna.

A ação foi apresentada pela coligação O Pará Tá Junto e envolve uma publicação feita por Daniel sobre uma suposta licitação de R$ 6 bilhões do Governo do Pará. Em decisão anterior, a Justiça Eleitoral considerou que a informação divulgada era falsa e estava gravemente descontextualizada. Segundo o processo, o valor estimado do pregão citado na publicação era de R$ 477,47 milhões.

O direito de resposta deverá ser veiculado no perfil do candidato durante seis dias. A decisão mais recente estabelece que o prazo de 48 horas começa a ser contado a partir da efetiva disponibilização do arquivo de vídeo no processo eletrônico, realizada pela coligação no dia 8 de setembro.

Novo prazo

A decisão considera que houve dificuldade no acesso aos links utilizados anteriormente pela coligação para disponibilizar o vídeo. A defesa de Daniel alegou que os arquivos eram enviados por links temporários que exigiam cadastro e tinham restrições de acesso.

A magistrada acolheu esse argumento especificamente para definir o início da contagem do prazo. Com a anexação direta do arquivo ao sistema do processo, ficou estabelecido o novo prazo de 48 horas para a publicação do direito de resposta.

A defesa também questionou o conteúdo do vídeo que deverá ser publicado. Entre os argumentos apresentados estão o uso das expressões Justiça Eleitoral e Falso sobre a imagem de Daniel, a alegação de novas ofensas e a utilização de imagens e elementos considerados pela defesa incompatíveis com o formato original da publicação.

Esses questionamentos, porém, foram rejeitados pela magistrada por preclusão. Segundo a decisão, o conteúdo do direito de resposta já havia sido apresentado anteriormente no processo e a defesa teve oportunidade de contestá-lo naquele momento.

O que acontece se Daniel não cumprir?

Caso o direito de resposta não seja publicado dentro das 48 horas estabelecidas, a decisão prevê três medidas.

A primeira é a suspensão do perfil de Daniel no Instagram por 24 horas. Para isso, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. deverá ser intimado a retirar temporariamente a conta do ar, com previsão de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Também está prevista uma multa pessoal de R$ 5.320,50 para Daniel Barbosa Santos.

Além disso, uma cópia integral do processo deverá ser encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral do Pará para análise de possível crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

As medidas, no entanto, não foram aplicadas imediatamente. A magistrada determinou que elas sejam executadas caso o novo prazo termine sem a comprovação da publicação do direito de resposta.

Entenda o caso

A controvérsia começou após a publicação de Daniel sobre uma suposta licitação de R$ 6 bilhões do Governo do Pará. A Justiça Eleitoral entendeu que a informação apresentada não correspondia ao valor efetivamente estimado para o procedimento e classificou o conteúdo como desinformação por descontextualização grave.

A coligação O Pará Tá Junto comunicou à Justiça o suposto descumprimento da determinação anterior e pediu a aplicação de medidas para obrigar o candidato a cumprir a ordem.

Daniel, por sua vez, apresentou recurso e pediu efeito suspensivo contra a decisão que determinou o direito de resposta. Também alegou problemas técnicos relacionados ao recebimento do arquivo e pediu que as sanções não fossem aplicadas.

Na decisão desta quarta-feira (9), a Justiça Eleitoral definiu um novo marco para a contagem do prazo, rejeitou a contestação apresentada contra o conteúdo do vídeo e manteve as medidas previstas para o caso de um novo descumprimento.