Justiça Federal condena ex-prefeitos e empresários por improbidade em município do Pará

Obras de água e esgoto ficaram inacabadas apesar do repasse de centenas de milhares de reais dos cofres públicos.

Publicado em 30 de outubro de 2025 às 20:53

Município de Rio Maria, no Pará. 
Município de Rio Maria, no Pará.  Crédito: Rodrigo Pinheiro/ Ag. Pará.

A Justiça Federal condenou os ex-prefeitos de Rio Maria (PA) Eurico Paes Cândido Júnior e Gisvaldo Gratão por atos de improbidade administrativa em obras de saneamento básico. A decisão, proferida em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), também sentenciou os sócios da empresa Millenium Engenharia, contratada para a execução das obras.

O caso envolve irregularidades na execução de dois convênios firmados entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em 2002. O Convênio 1147/2002, destinado à implantação de um sistema de abastecimento de água, teve apenas 6,52% de sua execução física concluída, apesar de a prefeitura ter recebido 54,99% do valor total previsto. Já o Convênio 1146/2002, para a construção de módulos sanitários domiciliares, alcançou somente 24,88% de execução, mesmo com cerca de 70% dos recursos repassados.

Segundo a sentença, os gestores municipais liberaram pagamentos de forma antecipada e sem a devida comprovação da execução dos serviços. Gisvaldo Gratão, que exerceu o cargo como prefeito interino, autorizou a liberação de R$ 659 mil logo após a assinatura dos contratos, sendo R$ 534 mil para o sistema de água e R$ 125 mil para os módulos sanitários.

Posteriormente, na gestão de Eurico Paes Cândido Júnior, foi autorizado um novo pagamento de R$ 30 mil à empresa. A decisão judicial destaca que o então prefeito também se omitiu na fiscalização dos contratos e não exigiu a prestação de contas de uma parcela de R$ 217 mil creditada pela União ao município, resultando em dano aos cofres públicos.

Intenção consciente - A Justiça considerou que a conduta dos ex-prefeitos e dos empresários demonstrou dolo, ou seja, a intenção consciente de liberar e receber recursos públicos sem a devida contraprestação contratual.

A não execução das obras também gerou prejuízos secundários, como a inclusão do município de Rio Maria em cadastros de inadimplentes (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o Cadin, e Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, o Siafi), o que impediu o recebimento de novos repasses federais e estaduais.

Como resultado, todos os réus foram condenados às seguintes punições:

• perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

• multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;

• suspensão dos direitos políticos por oito anos; e

• proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.

O pedido de indenização por danos morais coletivos feito pelo MPF foi negado, pois a Justiça Federal entendeu que os fatos não geraram um abalo de grandes proporções à coletividade.

Fonte: Ministério Público Federal.