Justiça suspende lei que previa eleições diretas para diretores de escolas municipais em Santarém

Os cargos de direção escolar têm natureza comissionada, o que exige livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo.

Publicado em 13 de dezembro de 2024 às 16:28

(Justiça suspende lei que previa eleições diretas para diretores de escolas municipais em Santarém.)
(Justiça suspende lei que previa eleições diretas para diretores de escolas municipais em Santarém.) Crédito:  Ronnie Dantas /Semed

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pelo Procurador-Geral de Justiça César Mattar Jr., obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei Municipal nº 17.866/2004, de Santarém. A legislação permitia eleições diretas para diretores e vice-diretores de escolas públicas municipais, mas foi considerada incompatível com as normas constitucionais estaduais e federais.

A ação, proposta pelo MPPA, sustentou que os cargos de direção escolar têm natureza comissionada, o que exige livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal e os artigos 34 e 35 da Constituição do Estado do Pará. A decisão destacou que a lei municipal invadia a competência exclusiva do Executivo e violava o princípio da separação dos poderes.

O Procurador-Geral César Mattar Jr. reforçou que a gestão democrática do ensino público, garantida constitucionalmente, não depende de eleições diretas para cargos de direção, podendo ser assegurada por outros meios. O TJPA, em decisão unânime publicada no dia 13 de novembro de 2024, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alinhando-se a precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam do tema.

Com o acórdão, a eficácia dos dispositivos da Lei nº 17.866/2004 foi suspensa, reafirmando a prerrogativa do Executivo municipal na nomeação dos diretores escolares.

Com informações de MPPA.