Justiça suspende reajuste da tarifa de transporte aquaviário entre Barcarena e Belém após ação do MPPA

Decisão liminar atende pedido do Ministério Público do Pará e mantém valor da passagem em R$ 14,88; aumento havia sido autorizado para cerca de R$ 17,58 no trecho intermunicipal.

Publicado em 30 de maio de 2026 às 11:01

Decisão impede reajuste na passagem - 
Decisão impede reajuste na passagem -  Crédito: Reprodução

O reajuste da tarifa do transporte aquaviário intermunicipal entre São Francisco (Barcarena) e Belém foi suspenso por decisão liminar da Justiça do Pará. A medida atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Barcarena, contra a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (ARTRAN/PA) e as empresas responsáveis pela operação do serviço.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, que determinou a suspensão imediata do reajuste tarifário, que elevaria o valor da passagem de R$ 14,88 para aproximadamente R$ 17,58.

Na ação, o MPPA argumentou que o reajuste não estaria compatível com a qualidade do serviço prestado aos usuários. O órgão destacou uma série de problemas recorrentes, como precariedade das embarcações, falta de acessibilidade, desconforto, insegurança, registros de panes e até acidentes, além da ausência de licitação regular para a concessão do serviço.

O Ministério Público também defendeu que milhares de passageiros dependem diariamente do transporte aquaviário para deslocamentos essenciais, como trabalho, saúde e estudo, o que reforça o impacto social da tarifa.

Ao analisar o pedido, o juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho entendeu que há indícios suficientes de possível desequilíbrio entre o reajuste autorizado e a qualidade do serviço ofertado. Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora a regulação tarifária seja atribuição do poder público, ela deve respeitar princípios como modicidade, segurança, transparência e proteção ao usuário.

O juiz também destacou o risco de dano coletivo, considerando a dependência da população do serviço para atividades cotidianas.

Com isso, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos do aumento e manteve o valor da passagem em R$ 14,88 até nova deliberação.

A decisão estabelece prazo de cinco dias para que a ARTRAN/PA e as empresas responsáveis comprovem o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.

Além disso, a Justiça determinou a inversão do ônus da prova, obrigando os réus a apresentarem documentos sobre a formação da tarifa, regularidade do processo administrativo e condições de operação do serviço, incluindo segurança e acessibilidade das embarcações.

A medida segue válida até nova análise do caso pela Justiça.