Lista de material escolar para 2026 é divulgada pelo Procon; veja itens permitidos e proibidos

Os custos desses materiais devem estar inclusos no valor das mensalidades.

Publicado em 3 de dezembro de 2025 às 18:37

Lista de material escolar para 2026 é divulgada pelo Procon.
Lista de material escolar para 2026 é divulgada pelo Procon. Crédito: Agência Brasil

O Procon Pará divulgou a lista de produtos permitidos e proibidos de serem cobrados como material escolar para o ano letivo de 2026. A medida busca orientar consumidores e escolas para auxiliar pais e responsáveis na compra dos itens para os estudantes sem cobranças e obrigatoriedades fora do previsto. 

O Procon Pará destacou que as escolas não podem exigir produtos de uso coletivo ou em quantidade que ultrapasse o limite para utilização individual. Os custos desses materiais devem estar inclusos no valor das mensalidades, e qualquer reajuste deve ser justificado por uma planilha de custos entregue aos pais.

"É fundamental que o consumidor guarde notas fiscais e comprovantes de pagamento, pois são essenciais para eventuais trocas, garantias ou reclamações", reforçou a gerente de Análises e Reclamações do Procon Pará, Diana Mainieri.

Diana pontuou que não houve inclusão de novos itens na lista em comparação com a deste ano.

"A solicitação de materiais que não estejam na lista oficial ou em quantidade maior do que o necessário deve ser acompanhada de justificativa e do plano de utilização para cada série", explicou.

Produtos que não devem constar na lista de material escolar:

• Álcool hidrogenado

• Álcool gel

• Algodão

• Agenda escolar da instituição de ensino

• Bolas de sopro

• Balões

• Canetas para quadro branco

• Canetas para quadro magnético

• Canudinhos

• Clips

• Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis

• Elastex

• Esponja para pratos

• Fita para impressora

• Folhas de isopor

• Giz branco

• Giz colorido

• Grampeador

• Grampos

• Lã

• Medicamentos ou materiais de primeiros socorros

• Material de limpeza em geral

• Papel higiênico

• Papel convite

• Papel ofício

• Papel para copiadora

• Papel para impressoras

• Papel flipchart

• Pastas classificadoras

• Pasta de dentes

• Pincel anatômico

• Pregador de roupas

• Plástico para classificador

• Rolo de fita adesivo kraft e/ou crepe

• Rolo de fita dupla face

• Rolo de fita durex

• Rolo de fita durex colorida grande

• Rolo de fita gomada

• Rolo de fita scolt

• Sabonete

• Saboneteira

• Sacos de presentes

• Sacos plásticos

• Xampu

• Tinta para impressora

• Toner

• Pen drive, dentre outros

Produtos permitidos, desde que não ultrapassem os limites indicados:

• Algodão, até 01 (um) pacote

• Bloco de papel criativo, até 1(um)

• Bloco desenho, até 1(um), independente da gramatura

• Brinquedo, até 01 (uma) unidade (definição de acordo com o nível escolar e proposta pedagógica da escola);

• Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;

• Cola bastão, até 2(duas) unidades pequenas;

• Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;

• Canudinhos, até 01 (um) pacote;

• Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;

• Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;

• Cola glitter, até 02 (duas) unidades pequenas;

• Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;

• Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;

• Envelopes, até 04 (quatro) unidades;

• Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;

• Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;

• Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;

• Folhas de papel carmim, até 02(duas) unidades;

• Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;

• Glitter/Purpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;

• Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;

• Livro infantil, 01 (uma) unidade;

• Massa para modelar, até 03 (três) caixas;

• Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;

• Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;

• Pau de picolé, até 01 (um) pacote;

• Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;

• TNT, 01 (um) metro, por cor, no máximo 3(três) cores;

• Potes de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades.

Em Belém, a sede do Procon funciona de segunda a quinta-feira, das 8h às 14h, na Rua Municipalidade, nº 1.636, esquina com a travessa Soares Carneiro, no bairro Umarizal. Outros pontos de atendimento e o e-mail para dúvidas ([email protected]) podem ser consultados no site oficial do órgão.

Com informações do G1 Pará