Moradores com poços particulares podem pagar tarifa de água no Pará; entenda

Contrato de concessão da Águas do Pará prevê instalação de hidrômetros em poços outorgados onde houver rede pública disponível.

Publicado em 10 de agosto de 2026 às 20:36

Ilustrativa - Poço Artesiano
Ilustrativa - Poço Artesiano Crédito: Reprodução/ PagPoços

Moradores que utilizam poços particulares para abastecer seus imóveis podem receber cobrança da Águas do Pará, mas a existência do poço, por si só, não gera uma tarifa. A cobrança depende da situação do imóvel em relação à rede pública de abastecimento e das regras previstas no contrato de concessão e na regulamentação do setor.

A dúvida aparece principalmente nos casos em que o imóvel utiliza exclusivamente água de poço, mas permanece com ligação ativa à rede pública disponível para atendimento. Nessa situação, segundo a concessionária, pode ser aplicada a tarifa mínima referente à disponibilidade do serviço.

Isso significa que o valor não é calculado sobre a água retirada diretamente do poço. A cobrança está relacionada à disponibilidade da infraestrutura pública para o imóvel.

Já quando o morador utiliza simultaneamente a água da rede pública e uma fonte alternativa, como um poço, o faturamento segue as regras da categoria em que o imóvel está cadastrado e a estrutura tarifária vigente.

Como a conta é calculada

Nos imóveis que possuem hidrômetro, a conta é calculada de acordo com o volume de água registrado pelo equipamento. Quando não há hidrômetro, a cobrança segue os critérios estabelecidos para a categoria do imóvel.

Por isso, um imóvel com poço particular pode receber uma fatura mesmo sem utilizar a água fornecida pela concessionária. A situação ocorre quando há previsão de cobrança pela disponibilidade da rede pública e o imóvel permanece dentro das condições previstas para esse tipo de faturamento.

O Portal Roma News entrou em contato com a Águas do Pará para solicitar mais informações e esclarecimentos sobre a cobrança da tarifa para imóveis que utilizam poços artesianos. Em nota, a concessionária detalhou que “o faturamento dos serviços segue as regras previstas na legislação do saneamento, na regulamentação do setor e no contrato de concessão”. Leia o restante:

“Conforme essas normas, nos imóveis que utilizam exclusivamente água de poço, mas mantêm ligação ativa à rede pública disponível para atendimento, é aplicada a tarifa mínima referente à disponibilidade do serviço. Essa cobrança está relacionada à infraestrutura do sistema público colocada à disposição do imóvel, e não ao consumo de água do poço”.

“A concessionária reforça ainda que a água distribuída pela rede pública passa por tratamento e monitoramento contínuos para atender aos padrões de qualidade estabelecidos pela legislação brasileira. Também destaca que a gestão adequada da água é fundamental para a saúde da população, uma vez que a utilização de água proveniente de poços sem o devido controle e monitoramento pode representar riscos à saúde em razão da possibilidade de contaminação”.