MPF ajuíza ação urgente para impedir despejo ilegal de 300 famílias em Santarém

Órgão pediu a suspensão de leilão que pode resultar no despejo de moradores dos loteamentos Asa Branca 1 e 2 por dívida que não contraíram.

Publicado em 4 de julho de 2025 às 18:41

Ministério Público Federal (MPF)  no Pará. 
Ministério Público Federal (MPF)  no Pará.  Crédito: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça em defesa de cerca de 300 famílias de baixa renda que correm o risco de perder suas casas, em Santarém, no oeste do Pará.

O motivo, segundo o MPF, é uma dívida com a Caixa Econômica Federal (CEF) que não teria sido feita por elas. O órgão pediu uma decisão urgente para suspender um leilão que pode deixar todas essas pessoas desabrigadas.

O MPF alega que, há mais de dez anos, as famílias compraram, de boa-fé, seus terrenos em uma área que hoje é conhecida como loteamento Asa Branca 1 e Asa Branca 2, no bairro Ipanema, e que teriam pagado por seus lotes a uma empresa chamada Amazônia Arquitetura.

No entanto, um sócio da empresa usou o mesmo terreno como garantia para um empréstimo milionário na Caixa e a empresa não pagou a dívida ao banco. Desde o início de 2025, a Caixa tem feito leilões de venda do terreno – com as casas de todas as famílias construídas sobre ele – para quitar a dívida da empresa.

Na ação, assinada pelo procurador da República Vítor Vieira Alves, o MPF argumenta que a situação configura uma ameaça iminente de as famílias serem injustamente privadas da posse de seus lares.

O risco se tornou concreto com a realização dos leilões. A ação destaca que uma eventual arrematação por terceiros sujeitaria as centenas de famílias a uma reintegração de posse forçada, causando um dano social "devastador e duradouro".

Nos documentos do leilão em andamento, o banco chama os moradores de "invasores", o que é duramente criticado na ação. O MPF considera essa expressão “falsa e injusta, pois as famílias compraram e pagaram por seus lotes, investiram na construção de suas casas e formaram uma comunidade no local”.

Direito à moradia

A ação judicial fundamenta o direito das famílias na função social da propriedade e no direito constitucional à moradia. O MPF sustenta que a manutenção das famílias em suas casas, onde vivem há mais de uma década, sobrepõe-se à "mera expectativa de lucro da instituição financeira".

O órgão destaca que as famílias agiram de boa-fé, acreditando na legitimidade da compra e, em muitos casos, quitando integralmente seus lotes. A lei brasileira reconhece que a posse, mesmo sem a propriedade formal, pode gerar direitos, especialmente quando exercida de forma contínua e pacífica por um longo período, como neste caso de mais de uma década.

O MPF registra que a situação se insere no contexto de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece diretrizes para o tratamento de ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva. A resolução enfatiza a necessidade de mediação e conciliação em conflitos que envolvam a posse coletiva e o cumprimento de ordens de reintegração de posse.

Além da suspensão do leilão, o MPF pede que a Justiça determine à Caixa a obrigação de não praticar qualquer ato de violação de direitos de posse contra os moradores dos loteamentos. Ao final do processo, o MPF requer que seja declarada e mantida a posse coletiva das 300 famílias sobre a área.

Paralelamente à medida judicial, o MPF requereu à Secretaria Municipal de Habitação de Santarém (Sehab) a abertura de processo administrativo de regularização fundiária urbana de interesse social.

Com informações do Ministério Público Federal no Pará.