MPF exige remoção definitiva de carcaça e resíduos oleosos de navio que afundou no Pará

Embarcação naufragou há 10 anos em Barcarena.

Publicado em 26 de novembro de 2025 às 18:34

Embarcação naufragada no Porto de Vila do Conde, em Barcarena.
Embarcação naufragada no Porto de Vila do Conde, em Barcarena. Crédito: Tarso Sarraf/Acervo H/Panamazônica

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça, na terça-feira (25), com uma ação em que pede decisão urgente para obrigar a remoção definitiva da carcaça do navio Haidar e o esgotamento completo dos resíduos oleosos ainda contidos na embarcação, naufragada no Porto de Vila do Conde, em Barcarena–PA, há 10 anos. O MPF também pede indenização de pelo menos R$ 5 milhões por dano moral coletivo, além de R$ 91,4 mil referentes aos prejuízos ambientais já calculados.

A ação demanda que a União, representada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o estado do Pará, representado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), a Companhia Docas do Pará (CDP) e as empresas proprietárias do navio eliminem o risco ambiental contínuo causado pela permanência dos destroços.

O MPF fundamentou o pedido na reiteração (repetição) do dano ambiental. O naufrágio ocorreu em 2015, causando a morte de cerca de 5 mil bois e o derramamento de aproximadamente 700 mil litros de resíduo oleoso. Um novo vazamento de óleo mineral foi registrado em 2018, comprovando que a manutenção dos resíduos no interior do casco representa uma ameaça constante. Em 2022, o MPF recebeu nova denúncia de vazamento.

Risco de poluição catastrófica

O MPF cita o Plano de Controle Ambiental (PCA), que estimou, em um cenário de "pior caso", a existência de 215 mil litros de óleo (diesel, combustível e lubrificante) ainda no interior do navio. O MPF alerta para a "iminente possibilidade de uma nova e catastrófica poluição hídrica", uma vez que a embarcação naufragada também contém carcaças e ossadas.

A ação aponta falhas nas tentativas anteriores de solução. O contrato de reflutuação com a empresa Superpesa foi encerrado sem sucesso, e o processo administrativo foi devolvido para uma nova contratação. Para o MPF, essa demora demonstra a ineficácia das medidas e a omissão do poder público.

Detalhes dos pedidos

Diante da urgência, o MPF pediu à Justiça Federal que determine aos réus a apresentação, em 30 dias, de um plano preventivo para o esgotamento completo do óleo ainda contido no navio.

O MPF também pediu que a Justiça determine o início, em prazo não superior a 60 dias, da remoção efetiva e segura de todas as quantidades de resíduos oleosos remanescentes e dos destroços e ossadas no local do naufrágio.

A determinação da remoção dos resíduos e destroços pode ser feita em substituição à obrigação da apresentação de plano para o esgotamento do óleo ou pode ser uma determinação complementar a ela, pede o MPF.

O procurador da República Igor Lima Goettenauer de Oliveira pede à Justiça, ainda, que seja determinado aos réus que custeiem e apresentem, no prazo máximo de 60 dias, um diagnóstico ambiental atualizado da qualidade das águas e sedimentos do Rio Pará nas proximidades do Porto de Vila do Conde. Também pede que seja imposta, imediatamente, a continuidade das ações de monitoramento da área onde o navio Haidar está afundado, até que o esgotamento completo dos poluentes seja comprovado.

À Justiça, o MPF também pediu que, em em até 60 dias após a conclusão do diagnóstico, seja determinada a apresentação de plano de remediação ambiental, aprovado pelo órgão competente (Semas e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama), para a recuperação dos ecossistemas atingidos.

Responsabilização e indenização

O MPF argumenta que o vazamento de 2018 decorreu de "medidas técnicas inadequadas" e da falha em remover completamente o combustível após o acidente original.

A ação descreve graves consequências sociais e econômicas para as comunidades de Barcarena e Abaetetuba. Houve proibição de banho nas águas, fechamento de bares, restaurantes e pousadas, quedas no movimento turístico e impedimento das atividades de pesca. Famílias precisaram ser deslocadas para abrigos municipais, e foram realizados atendimentos psicossociais pelo Centro de Referência de Barcarena.

Por isso, além da limpeza da área, a ação pede a condenação solidária dos envolvidos ao pagamento de:

• R$ 5 milhões por danos morais coletivos, devido aos impactos na qualidade de vida, turismo e pesca na região;

• R$91,4 mil referentes aos danos materiais calculados especificamente sobre o vazamento de 2018.

Famílias diretamente impactadas

Em relação às famílias diretamente afetadas pelo acidente, em fevereiro de 2018, a Justiça Federal homologou acordo entre o MPF, Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), Defensoria Pública da União (DPU), estado do Pará, município de Barcarena, União e empresas responsáveis pelo porto, pela carga e pelo navio. O acordo determinou a destinação de R$ 7,6 milhões às famílias atingidas pelo acidente, e de R$ 3 milhões ao custeio de projetos comunitários de assistência social e educacional.