Publicado em 6 de março de 2026 às 22:13
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma nota técnica destacando a necessidade urgente de o Poder Executivo Federal revogar ou alterar os Decretos Federais nº 97.507/1989 e nº 97.634/1989, que ainda regulamentam e autorizam o uso de mercúrio na mineração de ouro no Brasil.>
O órgão argumenta que os normativos são incompatíveis com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo país, e representam um grave obstáculo à proteção do meio ambiente e da saúde pública.>
Segundo o estudo do MPF, o Decreto nº 97.507/1989 proíbe o uso do metal mas abre exceção para atividades licenciadas pelo órgão ambiental competente. Na prática, isso possibilita que garimpos façam utilização da substância mediante licença ambiental, sem a exigência de substituição por métodos mais seguros.>
Já o Decreto n° 97.634/1989 não trata da proibição do uso, mas regula a venda, o transporte e a fiscalização do minério no Brasil. Com isso, organiza a sua circulação legal e acaba garantindo o fornecimento da substância às atividades de mineração, mantendo ativo o mercado interno de mercúrio.>
Alguns órgãos ambientais estaduais, como a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) de Rondônia, têm invocado os decretos federais como fundamento para conceder licenças ambientais para extração de ouro com uso de mercúrio.>
De acordo com o procurador da República André Luiz Porreca, autor da nota técnica, “a preservação desses decretos perpetua retrocesso ambiental, impede a atuação eficaz dos órgãos responsáveis pela proteção de recursos naturais, fragiliza a implementação de tratados internacionais, inviabiliza o combate ao contrabando de mercúrio e compromete a saúde de populações inteiras, especialmente povos indígenas, ribeirinhos e comunidades tradicionais”, afirmou.>
O documento é uma iniciativa do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.>
Impactos e incentivo ao contrabando – A nota técnica alerta que o uso generalizado da substância tem provocado contaminação nos ecossistemas amazônicos, com efeitos severos sobre a saúde de populações ribeirinhas e indígenas.>
Estudos citados pelo MPF revelam que peixes consumidos em seis estados da Amazônia apresentam níveis de mercúrio 21,3% acima do limite seguro e que, em 2019, 56% das mulheres e crianças da comunidade indígena Yanomami de Maturacá (AM) já estavam contaminadas.>
O documento também aponta que o Brasil não possui produção primária do minério. Assim, o metal utilizado nos garimpos é proveniente de contrabando transnacional. Entre 2018 e 2022, cerca de 185 toneladas de mercúrio de origem desconhecida foram utilizadas na extração de ouro no país. Para o MPF, a autorização para uso da substância acaba conferindo aparência de legalidade a um insumo associado a práticas ilícitas.>
Compromissos internacionais e outras alternativas – O MPF ressalta que os decretos de 1989 perderam o fundamento devido à adesão do Brasil à convenção de Minamata. O tratado estabelece a obrigação de reduzir e eliminar o uso do elemento metálico, especialmente na mineração artesanal e de pequena escala.>
A nota técnica aponta que a substituição do mercúrio é viável do ponto de vista tecnológico. Entre as alternativas já disponíveis estão métodos físicos e mecânicos, como centrifugação e gravimetria, além de soluções biotecnológicas atóxicas, como o bioextrator desenvolvido a partir das folhas do pau-de-balsa (Ochroma pyramidale).>
Medidas adotadas pelo MPF – No âmbito de sua atuação institucional, o MPF expediu recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que altere a Instrução Normativa nº 26/2024, que ainda admite a importação e o uso de mercúrio por detentores de permissão de lavra garimpeira. O instituto informou que a proibição total depende da revogação prévia dos decretos federais de 1989.>
No Amazonas, por meio da Recomendação nº 15/2025, o MPF solicitou a revogação das Resoluções nº 11/2012 e nº 14/2012 do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam), que flexibilizavam o uso da substância. O governo estadual acatou a recomendação e revogou as normas.>
A nota técnica conclui que não há mais espaço legítimo no sistema jurídico brasileiro para tolerar o uso do mercúrio. A revogação dos decretos é uma medida indispensável para alinhar o Brasil aos seus compromissos internacionais e proteger a saúde das presentes e futuras gerações.>
Fonte: MPF>