MPPA define quando peritos devem ser chamados para depor em processos criminais

Orientação publicada pelo órgão reforça que peritos oficiais não devem ser tratados como testemunhas e que presença em audiência deve ocorrer apenas quando necessária.

Publicado em 15 de setembro de 2026 às 16:27

A orientação recomenda que peritos oficiais não sejam incluídos no processo como testemunhas nem recebam o tratamento destinado a esse tipo de prova.
A orientação recomenda que peritos oficiais não sejam incluídos no processo como testemunhas nem recebam o tratamento destinado a esse tipo de prova. Crédito: Ascom/CPC

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) publicou uma orientação para padronizar a atuação de peritos oficiais em processos criminais. O documento estabelece, entre outros pontos, que esses profissionais não devem ser tratados como testemunhas e que o comparecimento deles em audiências deve ser solicitado somente quando houver necessidade de esclarecimento técnico.

A medida foi elaborada pelo Centro de Apoio Operacional de Políticas Criminais, Execução Penal e Controle Externo da Atividade Policial (CAOCRIMINAL), por meio da Orientação Técnica nº 001/2026/MP/PGJ/CAOCRIM. O documento é assinado pela promotora de Justiça Lizete de Lima Nascimento, coordenadora do centro.

A orientação diferencia o papel desempenhado por uma testemunha daquele exercido pelo perito. Enquanto a testemunha relata informações sobre fatos que presenciou ou conheceu, o perito analisa vestígios, objetos e outras circunstâncias do caso a partir de conhecimentos técnicos e científicos.

O resultado dessa análise é apresentado principalmente por meio do laudo pericial.

Perito não é testemunha

Mesmo quando chamado a uma audiência para explicar o conteúdo de um laudo, o profissional continua sendo considerado perito. Segundo o MPPA, sua participação deve permanecer restrita aos aspectos técnicos e científicos relacionados à perícia.

Por esse motivo, a orientação recomenda que peritos oficiais não sejam incluídos no processo como testemunhas nem recebam o tratamento destinado a esse tipo de prova.

Na prática, a medida busca evitar que o trabalho técnico do profissional seja confundido com o relato de uma testemunha.

Convocação para audiência deve ser necessária

Outro ponto destacado pelo MPPA é a necessidade de evitar convocações presenciais sem justificativa concreta.

Em casos nos quais existam dúvidas sobre uma perícia, o Código de Processo Penal permite que os questionamentos sejam encaminhados ao profissional por meio de quesitos. As respostas também podem ser apresentadas em um laudo complementar.

Com isso, a presença do perito em audiência não deve ser automática. O profissional deve ser chamado quando os esclarecimentos por escrito não forem suficientes ou quando a complexidade da questão exigir uma explicação oral.

A orientação também recomenda que os questionamentos feitos durante a audiência sejam direcionados aos pontos técnicos que estejam em discussão no processo.

Medida pode reduzir deslocamentos

Para o MPPA, priorizar respostas por escrito quando elas forem suficientes também ajuda a evitar deslocamentos desnecessários dos profissionais da perícia oficial.

A orientação recomenda que os membros do Ministério Público indiquem de forma precisa qual ponto técnico precisa ser esclarecido e utilizem quesitos e laudos complementares sempre que possível.

Já a convocação presencial deve ser utilizada em situações nas quais a manifestação escrita não consiga esclarecer a questão ou quando houver necessidade de interação direta com o perito.

O documento reforça ainda que perguntas sobre opiniões pessoais, percepções subjetivas ou relatos de acontecimentos devem ser evitadas durante a oitiva, já que esse tipo de abordagem é próprio da prova testemunhal.

A expectativa é que a diferenciação entre os dois tipos de prova contribua para uma atuação mais organizada nos processos criminais, preservando o caráter técnico da perícia e garantindo o direito das partes ao contraditório e à ampla defesa.