Publicado em 9 de julho de 2026 às 18:19
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) uniram esforços para fortalecer o controle sobre os contratos públicos municipais. A atuação técnica conjunta resultou na elaboração da Instrução Normativa nº 8/2026, que estabelece novas regras para a gestão e fiscalização de contratos administrativos, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos.>
A norma foi aprovada durante Sessão Plenária Ordinária do TCMPA, realizada no último dia 2 de julho, e entrou em vigor em 6 de julho de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.>
O novo regulamento foi elaborado após o TCMPA e o Grupo de Atuação Especial Anticorrupção (GEAC), do MPPA, identificarem fragilidades recorrentes na execução de contratos firmados pelos municípios, como falhas na fiscalização, ausência de comprovação da entrega de bens ou serviços e pagamentos realizados com documentação irregular.>
A instrução orienta prefeitos, presidentes de câmaras municipais, secretários, gestores de fundos, fiscais de contratos, controladores internos e demais agentes públicos sobre os procedimentos mínimos que devem ser adotados durante toda a execução contratual, desde o acompanhamento dos serviços até a liquidação da despesa e o pagamento.>
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de separar as funções de gestão e fiscalização dos contratos. A partir de agora, cada contrato deverá contar com um gestor e um ou mais fiscais formalmente designados por meio de portaria publicada, inclusive no Portal da Transparência. O documento deverá identificar os servidores responsáveis, suas atribuições e o contrato que será acompanhado.>
A norma também define as responsabilidades de cada agente. O gestor será responsável por coordenar a execução do contrato, supervisionar os fiscais, acompanhar riscos, conduzir alterações e prorrogações contratuais, além de realizar o recebimento definitivo do objeto. Já o fiscal deverá acompanhar diretamente a execução dos serviços, verificar quantitativos, conferir notas fiscais, comprovar a entrega dos bens ou serviços e realizar o recebimento provisório mediante o atesto.>
Outro ponto de destaque é o reforço na responsabilidade sobre o atesto das notas fiscais. Segundo o TCMPA, o procedimento não poderá ser realizado de forma automática ou sem comprovação da execução do contrato. O servidor responsável deverá registrar evidências de que os serviços foram efetivamente prestados ou os bens entregues, além de verificar se a empresa contratada mantém as condições necessárias para receber o pagamento.>
A instrução também estabelece regras específicas para contratos de obras e serviços de engenharia, fornecimento de combustíveis, locação de veículos e maquinários e contratos com dedicação exclusiva de mão de obra. Nesses casos, será obrigatória a manutenção de registros formais, como relatórios, medições, diários de bordo, registros fotográficos e documentos trabalhistas e previdenciários.>
Outra novidade é a exigência de conferência da validade das notas fiscais eletrônicas antes da emissão da ordem de pagamento. O município deverá verificar se o documento fiscal permanece válido, sendo proibido efetuar pagamentos com notas fiscais canceladas ou denegadas.>
Além disso, caso uma empresa cancele uma nota fiscal após o atesto, sem autorização expressa da administração pública, a conduta será considerada descumprimento contratual grave, podendo resultar em sanções administrativas, apuração de responsabilidades e ressarcimento aos cofres públicos. Os editais e contratos também deverão prever cláusulas específicas sobre essa situação.>
A norma ainda trata da responsabilização de gestores e fiscais em casos de dolo ou erro grosseiro, como atestar serviços sem verificar sua execução, deixar de fiscalizar irregularidades relevantes ou não manter documentação suficiente para comprovar a regularidade dos atos praticados.>
Como medida de fortalecimento da integridade, os municípios também deverão implantar mecanismos como canais de denúncia, proteção ao denunciante, separação entre os setores de fiscalização e financeiro, além de sistemas que garantam a rastreabilidade documental dos processos. As controladorias internas deverão realizar auditorias periódicas para verificar, por amostragem, a regularidade das notas fiscais que fundamentaram os pagamentos efetuados.>
Com as novas exigências, o MPPA e o TCMPA buscam ampliar a transparência na aplicação dos recursos públicos, reduzir falhas na execução contratual e fortalecer os mecanismos de prevenção a fraudes e desvios na administração municipal.>