MPPA pede ao Estado interdição de presídios em Paragominas

Segundo a Pormotoria foram constatadas superlotação de custodiados; ausência de estrutura física adequada; precariedade no banho de sol,uniformes e colchões; entre outras incosistências.

Publicado em 2 de outubro de 2026 às 16:14

Prisão no Brasil - Ilustrativa 
Prisão no Brasil - Ilustrativa  Crédito: Arquivo / Agência Brasil 

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Pará e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), pedindo a interdição parcial das unidades de custódia do município de Paragominas.

A ação foi proposta no dia 30 de setembro pelas promotoras de Justiça Paula Suely de Araújo Alves Camacho, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, e Patrícia Carvalho Medrado Assmann, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal; juntamente com o defensor público Diogo Marcell Silva Nascimento Eluan, com o objetivo de promover a interdição parcial imediata da Unidade de Custódia e Reinserção (UCR) e da Unidade de Reinserção de Regime Semiaberto (URRS) de Paragominas.

Segundo a promotoria, foram realizadas inspeções ao longo do ano onde foram encontradas diversas inconsistências nas unidades, entre elas, a superlotação de custodiados; ausência de estrutura física adequada; precariedade no banho de sol, nos uniformes e nos colchões; ausência de salas para o desenvolvimento de atividades de educação; debilidade na distribuição de alimentos; e deficiência na estrutura física administrativa dos prédios.

Foram encaminhados ofícios para tratar do quadro à SEAP, à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP), à direção dos centros de custódia e à empresa responsável pelos alimentos, dando conhecimento à instauração dos procedimentos administrativos e às irregularidades detectadas, mas não houve adoção de providências, segundo o MPPA.

Na ACP, o Ministério Público requer a tutela de urgência para interdição parcial imediata das unidades UCR e URSS, determinando que o Estado e a SEAP se abstenham de receber presos que não sejam pertencentes ao polo de Paragominas.

Também solicita a imediata adequação do quantitativo prisional à capacidade instalada, determinando o prazo de 30 dias para a transferência da quantidade sobressalente de presos para outras unidades prisionais. A adequação carcerária deverá se adequar integralmente à capacidade projetada de 460 vagas.

A peça requer ainda que, em caso de violação a essas determinações, seja fixada multa diária de R$ 20 mil ao Estado do Pará, a ser revertida ao Fundo Penitenciário Estadual.

Com informações da Ascom MPPA