Publicado em 10 de agosto de 2026 às 12:56
Uma motorista foi agredida por um soldado da Polícia Militar, ainda não identificado, na manhã desta segunda-feira (10), após um acidente de trânsito na Avenida Independência, no bairro da Cabanagem, em Belém.>
Segundo informações de testemunhas, a confusão iniciou após o carro da vítima ser atingido pelo veículo conduzido pelo policial. De acordo com a motorista, em um vídeo compartilhado nas redes sociais, o veículo que ela conduzia apresentou uma pane mecânica e parou na pista, sendo atingido pelo veículo do militar.>
Após o acidente, os dois envolvidos iniciaram uma discussão que foi gravada pela motorista agredida. Nas imagens, o policial aparece descontrolado e discutindo com a motorista, proferindo ofensas à ela durante o desentendimento. Nas imagens, ele da um tapa na mão dela, aparentemente tentando impedir que a gravação continuasse.>
O registro repercutiu nas redes sociais e levantou questionamentos sobre a conduta do policial durante a ocorrência.>
O que diz o Código de Trânsito>
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os condutores devem manter uma distância de segurança dos demais veículos. O artigo 29, inciso II, estabelece que o motorista deve guardar distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais, considerando a velocidade, as condições da via, do trânsito, do veículo e as condições climáticas.>
A legislação não estabelece uma distância fixa, em metros, que deva ser mantida em todas as situações. A distância considerada segura varia de acordo com as circunstâncias do trânsito.>
O artigo 192 do CTB prevê que deixar de guardar essa distância de segurança constitui infração grave, sujeita a multa.>
No caso registrado na avenida Independência, a eventual responsabilidade pela colisão deverá ser definida a partir da análise das circunstâncias do acidente. O fato de o veículo da frente ter apresentado uma pane e parado na pista não elimina, por si só, o dever do condutor que vinha atrás de manter distância e velocidade compatíveis com as condições do trânsito.>
O artigo 28 do CTB também determina que o condutor deve, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.>
Por outro lado, é importante esclarecer que embora haja a existência de uma pane mecânica no veículo atingido, isso não significa automaticamente que a motorista tenha cometido uma infração. É necessário verificar as circunstâncias em que o problema ocorreu, se havia possibilidade de retirar o veículo da pista e quais medidas foram tomadas após a pane.>
O Roma News entrou em contato com a Polícia Militar e aguarda retorno sobre o caso>