No Pará, servidor é afastado após atropelar e matar cachorro com trator

Operador em Tailândia teria dado marcha ré para passar novamente por cima do animal; gestão municipal aguarda conclusão de inquérito da Polícia Civil.

Publicado em 30 de julho de 2026 às 13:48

Servidor público sob suspeita de atropelar e matar um cachorro utilizando um trator oficial do município de Tailândia, no nordeste do Pará.
Servidor público sob suspeita de atropelar e matar um cachorro utilizando um trator oficial do município de Tailândia, no nordeste do Pará. Crédito: Reprodução/Redes Sociais

A Prefeitura de Tailândia, no nordeste do Pará, determinou o afastamento temporário de um servidor público sob suspeita de atropelar e matar um cachorro utilizando um trator oficial do município. O caso ocorreu na última quarta-feira (29), no bairro Daniel Berg, e gerou forte indignação após a repercussão de vídeos que mostram o momento do incidente.

Segundo relatos de testemunhas e da tutora do animal, o operador, que conduzia um veículo da Secretaria Municipal de Obras com o logotipo da prefeitura, atingiu o cachorro inicialmente. Após ser questionado por pessoas que presenciaram a cena, o condutor teria dado marcha à ré com a máquina pesada para passar por cima do animal uma segunda vez, resultando em sua morte no local.

A administração municipal de Tailândia informou que o afastamento é preventivo enquanto aguarda os resultados das investigações da Polícia Civil. O caso está sob os cuidados da Delegacia de Proteção Animal (DEPA) e da Delegacia Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (DEMAPA), após denúncia formalizada pela Associação Protetora dos Animais de Tailândia (Apat). A prefeitura garantiu que, caso a responsabilidade do servidor seja comprovada, ele responderá de forma exemplar conforme as normas administrativas e a legislação penal.

A legislação brasileira prevê punições rigorosas para crimes dessa natureza por meio da Lei de Crimes Ambientais. Para quem pratica abuso, maus-tratos, fere ou mata especificamente cães e gatos, a pena estabelecida é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda de outros animais. Até o fechamento desta matéria, a identidade do operador do trator não havia sido revelada pelas autoridades competentes.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.