Publicado em 7 de outubro de 2026 às 16:49
Onze trabalhadores foram retirados de uma carvoaria em Moju, no nordeste do Pará, após uma fiscalização identificar condições consideradas análogas à escravidão. O grupo vivia no próprio local de trabalho e enfrentava situação precária de alojamento, higiene e acesso à água.>
Os trabalhadores, moradores de Breu Branco, atuavam na produção de carvão vegetal a partir de madeira nativa. Segundo a fiscalização, nenhum deles tinha registro formal e todos permaneciam na área da carvoaria, localizada na zona rural do município, às margens da PA-151.>
Durante a inspeção, os auditores encontraram parte do grupo dormindo em uma oficina de máquinas e os demais em um barraco de palha. A água usada para consumo era armazenada em uma embalagem que havia sido utilizada para guardar água sanitária. Para tomar banho, os trabalhadores precisavam recorrer a um igarapé próximo.>
Entre os resgatados estão dois adolescentes, de 15 e 17 anos. Após a ação, as atividades da carvoaria foram paralisadas. Os responsáveis terão de cumprir as obrigações trabalhistas e pagar as indenizações determinadas em razão das irregularidades encontradas.>
A divulgação do caso ocorreu no mesmo dia em que o Ministério do Trabalho e Emprego atualizou o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”.>
A atualização publicada em 6 de outubro incluiu 82 novos empregadores, com casos identificados em fiscalizações realizadas entre 2024 e 2026. Conforme o MTE, os registros acrescentados envolvem 553 trabalhadores e seis ocorrências relacionadas à produção de carvão vegetal.>
O Pará teve dois novos empregadores incluídos na relação. A permanência no cadastro é de dois anos, após o encerramento do processo administrativo e a decisão definitiva sobre a autuação.>
O que caracteriza trabalho análogo à escravidão>
A legislação e os critérios adotados pela fiscalização consideram situações como condições degradantes, jornadas exaustivas, trabalho forçado e restrição da liberdade. A inclusão de um empregador no cadastro ocorre somente após o processo administrativo, com garantia do direito de defesa.>
O combate a esse tipo de exploração envolve principalmente a Auditoria Fiscal do Trabalho e pode contar com a atuação conjunta do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Polícia Federal e Defensoria Pública da União.>