Publicado em 21 de agosto de 2025 às 18:29
Em uma ação fiscal preventiva nesta quarta-feira (20), a Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, vinculada à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa-PA), apreendeu 47 toneladas de milho em grãos. A carga, com origem em Curionópolis e destino final em Marabá, chamou a atenção das autoridades durante fiscalização realizada no posto da Ferrovia de Carajás, às margens da rodovia Transamazônica.>
Ao revisar os documentos fiscais apresentados, os servidores constataram que a nota fiscal havia sido utilizada anteriormente em outra operação, prática irregular conhecida como “nota viajada”, um método fraudulento que tenta mascarar o trânsito legítimo da mercadoria por meio de reutilização indevida da nota.>
O coordenador da unidade fazendária, Cicinato Oliveira, explicou que, diante da irregularidade, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) que somou R$ 17.696,45, valor correspondente ao imposto devido somado à multa. A carga permanece sob custódia até a regularização ou definição legal cabível.>
A “nota viajada” representa uma tentativa de ocultar o verdadeiro trânsito da mercadoria, comumente usada para fraudar o recolhimento de ICMS e outras obrigações fiscais, o que já vem sendo objeto de combate constante pelas Fazendas estaduais.>
Contextualização e antecedentes>
Casos semelhantes já ocorreram em outras frentes de fiscalização no estado: em março deste ano, foi registrada a retenção de 48 toneladas de milho com nota reutilizada na região nordeste paraense, gerando TAD de R$ 22.350,00. Em outra ação, foram apreendidas 37 toneladas de milho com documento fiscal desconsiderado por já ser usado em passagem anterior pela fiscalização.>
Por que isso importa?>
1. Prejuízo na arrecadação: notas fiscais “viajadas” reduzem injustamente os impostos devidos, comprometendo a receita pública.>
2. Risco de concorrência desleal: empresas que agem dentro da lei são prejudicadas por práticas que permitem preços ilegítimos.>
3. Fortalecimento da fiscalização como ferramenta de controle: ações como esta reforçam a integridade do sistema tributário e responsabilizam irregularidades.>