Pará assegura isenção de IPVA e ICMS para pessoas com deficiência e autismo

Benefícios visam ampliar a mobilidade e reduzir desigualdades sociais para condutores e não condutores; solicitações são feitas de forma simplificada pelo portal da Secretaria da Fazenda.

Publicado em 8 de abril de 2026 às 17:32

Benefícios visam ampliar a mobilidade e reduzir desigualdades sociais para condutores e não condutores. —
Benefícios visam ampliar a mobilidade e reduzir desigualdades sociais para condutores e não condutores. — Crédito: Igor Brandão/Ag. Pará

O Estado do Pará oferece garantias legais que asseguram a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição e propriedade de veículos para grupos específicos. A medida é parte de uma política de fortalecimento da inclusão e acessibilidade, atendendo pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down.

A isenção do IPVA contempla veículos registrados no nome do próprio beneficiário ou utilizados em seu favor. Desde 2025, o Estado implementou o requerimento automático da isenção, desde que o veículo permaneça no nome do beneficiário, o laudo médico do Detran esteja válido e não haja pendências fiscais. Para novos pedidos, o processo é feito eletronicamente via portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) com a apresentação de documentos médicos.

Já a isenção do ICMS aplica-se à compra de veículos novos, nacionais ou importados, por pessoas com deficiência (condutoras ou não). Atualmente, a legislação paraense garante:

Isenção integral: Para veículos com valor de até R$ 70 mil.

Isenção parcial: Para veículos acima desse valor, respeitando o limite máximo estadual, onde o imposto incide apenas sobre a quantia que exceder o teto.

O pedido deve ser realizado obrigatoriamente antes da compra do automóvel e depende de autorização prévia do Fisco estadual.

De acordo com dados da Sefa, somente em 2025 foram concedidas 1.501 isenções de IPVA e 144 de ICMS. No primeiro trimestre de 2026, os números já somam 320 benefícios de IPVA e 22 de ICMS. O secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, destaca que essas medidas reconhecem os custos adicionais enfrentados por esse público e buscam ampliar sua autonomia e qualidade de vida.

Para orientações detalhadas ou acompanhamento de processos, os cidadãos podem acessar o site da Sefa ou utilizar o canal de atendimento pelo número 0800.725.5533, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Cássio Leal.