Placas metálicas e madeira serrada são apreendidas durante fiscalização no Pará

A mercadoria saiu do município de Joinville–SC e tinha Belém como destino.

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Agência Pará

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Publicado em 13 de novembro de 2025 às 15:27

A mercadoria saiu do município de Joinville–SC, com destino a Belém–PA.
A mercadoria saiu do município de Joinville–SC, com destino a Belém–PA. Crédito: Divulgação

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no sudeste do Estado, foram apreendidas, nesta quarta-feira (12), 386 unidades de placas metálicas e painéis de alumínio, avaliadas em R$ 174.148,00. A mercadoria saiu do município de Joinville–SC, com destino a Belém–PA.

“A apreensão ocorreu no posto fiscal do Km-9 da Transamazônica, em Marabá. Após a análise documental e consultas aos sistemas da Sefa, constatou-se que o contribuinte deixou de recolher o ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (Difal), que é devida na operação destinada a consumidor final não contribuinte do imposto estadual, conforme determina a legislação vigente”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 29.256,86, cobrando ICMS e multa.

Madeira

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, foram apreendidas, também na quarta-feira (12), 50 metros cúbicos de madeira serrada, por divergência em nota fiscal.

"A carga de 50 metros cúbicos de madeira serrada seguia de Tailândia–PA, para Jaboatão dos Guararapes–PE. A nota fiscal apresentada informava que o produto transportado era madeira serrada tipo taipa, avaliada em R$ 564,96 por metro cúbico. No entanto, após a verificação física da carga, constatou-se que se tratava de madeira serrada tipo tábua, cujo valor de mercado é de R$ 856,32 por metro cúbico, indicando tentativa de dissimular a base de cálculo do imposto devido”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

A diferença no tipo de corte da madeira alterou o valor total da operação, totalizando R$ 42.816,00. O documento fiscal foi desconsiderado e lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 9.250,00.