Poço artesiano em residências no Pará pode gerar tarifa de esgoto; entenda

Contrato de concessão da Águas do Pará prevê instalação de hidrômetros em poços outorgados onde houver rede pública disponível

Publicado em 10 de agosto de 2026 às 15:42

Ilustrativa - Poço Artesiano
Ilustrativa - Poço Artesiano Crédito: Reprodução/ PagPoços

Moradores do Pará que utilizam poços artesianos como fonte de abastecimento de água também poderão ser cobrados pela utilização dos serviços de esgotamento sanitário. A previsão está no contrato de concessão firmado pelo Estado com a Águas do Pará e pode atingir usuários que não recebem água diretamente da rede pública, mas estão em locais onde o sistema de esgoto está disponível.

De acordo com o Contrato de Concessão nº 23/2025, referente à prestação regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, os usuários que possuem poços devidamente outorgados deverão instalar hidrômetros para permitir a medição do volume de água utilizado e, consequentemente, possibilitar a cobrança relacionada aos serviços de esgotamento sanitário.

O contrato integra a concessão dos serviços de saneamento em municípios paraenses e estabelece regras para imóveis que utilizam fontes alternativas de abastecimento.

Outro ponto previsto no contrato é que, quando houver rede pública de abastecimento ou de esgotamento sanitário disponível, o usuário deverá realizar a ligação do imóvel ao sistema dentro do prazo estabelecido após ser notificado.

A medida significa que a existência de um poço artesiano não necessariamente isenta o imóvel da obrigação de utilizar a infraestrutura pública de esgotamento sanitário quando ela estiver disponível na região.

Na prática, o usuário poderá continuar utilizando a água proveniente do poço, desde que a estrutura esteja regularizada e siga as exigências estabelecidas, mas deverá permitir a medição do consumo para fins de cobrança dos serviços de esgoto.

Poços irregulares podem ser encerrados

O documento também estabelece regras para poços que estejam em desacordo com a legislação. Nesses casos, a estrutura poderá ser encerrada pela concessionária, seguindo os procedimentos previstos no contrato e nas normas aplicáveis.

A exigência está relacionada à necessidade de regularização das fontes alternativas de abastecimento e ao controle sobre a utilização dos recursos hídricos.

A concessão dos serviços de água e esgoto no Pará envolve diferentes blocos e municípios. O Contrato nº 23/2025, citado na discussão, faz parte do processo de regionalização dos serviços de saneamento no estado. Documentos oficiais confirmam que a concessão foi estruturada para atender municípios paraenses por meio das empresas do grupo responsável pela operação.

O que pode mudar para quem tem poço?

A principal dúvida para os consumidores está justamente na cobrança. Ter poço artesiano não significa, automaticamente, ficar livre da tarifa de esgoto quando o imóvel estiver conectado ou obrigado a se conectar à rede pública de esgotamento sanitário.

O hidrômetro instalado no poço passa a ser um instrumento importante para determinar o volume de água utilizado e servir de referência para a cobrança dos serviços de esgoto.

A medida deve gerar questionamentos entre moradores que investiram na perfuração de poços justamente para reduzir a dependência do abastecimento público. Por isso, detalhes sobre valores, critérios de medição, forma de cobrança e situações de isenção devem ser esclarecidos pela concessionária e pelo órgão regulador.

A Águas do Pará deverá orientar os usuários sobre os procedimentos necessários para a regularização dos poços e sobre como será feita a cobrança nos imóveis que utilizam fontes alternativas de abastecimento.

O Portal Roma News entrou em contato com a Águas do Pará para solicitar mais informações e esclarecimentos sobre a cobrança da tarifa de esgoto para imóveis que utilizam poços artesianos. Em nota, a concessionária detalhou que “o faturamento dos serviços segue as regras previstas na legislação do saneamento, na regulamentação do setor e no contrato de concessão”. Leia o restante:

“Conforme essas normas, nos imóveis que utilizam exclusivamente água de poço, mas mantêm ligação ativa à rede pública disponível para atendimento, é aplicada a tarifa mínima referente à disponibilidade do serviço. Essa cobrança está relacionada à infraestrutura do sistema público colocada à disposição do imóvel, e não ao consumo de água do poço”.

“A concessionária reforça ainda que a água distribuída pela rede pública passa por tratamento e monitoramento contínuos para atender aos padrões de qualidade estabelecidos pela legislação brasileira. Também destaca que a gestão adequada da água é fundamental para a saúde da população, uma vez que a utilização de água proveniente de poços sem o devido controle e monitoramento pode representar riscos à saúde em razão da possibilidade de contaminação”.