Prefeitura de Belém recebe multa por descumprir medidas de proteção à população em situação de rua

Decisão também determina aumento de recursos da União e do Estado para assistência social e cobra novos planos de acolhimento, saúde e combate à discriminação

Publicado em 5 de agosto de 2026 às 11:30

Prefeitura de Belém recebe multa por descumprir medidas de proteção à população em situação de rua
Prefeitura de Belém recebe multa por descumprir medidas de proteção à população em situação de rua Crédito: Ascom/MPF

A Justiça Federal condenou o município de Belém ao pagamento de R$500 mil em multas por descumprir determinações judiciais relacionadas à proteção e ao atendimento de pessoas em situação de rua. A decisão atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPPA).

Segundo a decisão, a prefeitura desrespeitou uma ordem que proibia a remoção compulsória dessa população. Relatórios de fiscalização apontam que, em fevereiro deste ano, agentes da Guarda Municipal e da limpeza urbana desmontaram barracas e recolheram pertences de pessoas que viviam na Praça Dom Pedro II, sem comunicação prévia.

Pela conduta, a Justiça aplicou uma multa de R$50 mil. O município também foi penalizado em mais de R$50 mil por praticar ato considerado ofensivo à dignidade da Justiça. Além disso, ficou estabelecida multa de R$10 mil por pessoa atingida caso ocorram novas remoções forçadas.

A maior parte da penalidade está relacionada ao atraso na apresentação de dois planos considerados essenciais para a reestruturação da rede de assistência social. A administração municipal deixou de entregar, dentro do prazo determinado, os projetos para reorganização do Centro POP, serviço especializado voltado à população em situação de rua, e para ampliação das vagas em abrigos institucionais. Pelo descumprimento, a Justiça fixou multa de R$400 mil, sendo R$200 mil para cada plano não apresentado.

Na mesma decisão, a Justiça Federal determinou que a União e o Governo do Pará ampliem os investimentos destinados à assistência social em Belém. A União deverá elevar os repasses anuais para, no mínimo, R$619,8 mil, enquanto o Estado deverá complementar o financiamento com valor correspondente a 30% desse montante, equivalente a cerca de R$185,9 mil. Os recursos deverão constar no planejamento orçamentário de 2027.

A decisão também estabelece novas obrigações para o município e o Estado na área da saúde. Ambos terão prazo de 30 dias para apresentar um protocolo integrado de atendimento à população em situação de rua e um plano de capacitação destinado às equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$1 mil, limitada a R$30 mil.

Outro ponto da decisão determina que União, Estado e Município elaborem e iniciem, no prazo de até dois meses, uma campanha institucional de conscientização para combater a aporofobia discriminação e hostilidade direcionadas às pessoas em situação de pobreza e vulnerabilidade social. A medida busca ampliar a conscientização da população e fortalecer as políticas públicas de proteção a esse grupo.