Procon Pará alerta pais sobre abusos na lista de material escolar com a volta às aulas

Órgão orienta consumidores a ficarem atentos a cobranças irregulares e reforça que escolas não podem exigir itens de uso coletivo, marcas específicas ou compras no próprio estabelecimento.

Publicado em 20 de janeiro de 2026 às 10:43

Procon Pará alerta pais sobre abusos na lista de material escolar com a volta às aulas
Procon Pará alerta pais sobre abusos na lista de material escolar com a volta às aulas Crédito: Wagner Almeida/Seju

Com a aproximação do início do ano letivo nas escolas particulares e da volta às aulas na rede pública, prevista para fevereiro, o Procon Pará reforçou o alerta aos pais e responsáveis sobre práticas abusivas nas listas de material escolar. A orientação é para que os consumidores fiquem atentos a exigências irregulares e saibam como agir diante de cobranças indevidas.

De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça (Seju), por meio da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, a relação entre escolas e famílias é regulada pela Lei Federal nº 9.870/1990, pelo Código de Defesa do Consumidor e por diretrizes específicas divulgadas pelo próprio Procon. As normas determinam o que pode e o que não pode ser incluído nas listas entregues no momento da matrícula.

A diretora do Procon Pará, Gareza Moraes, explica que as escolas são obrigadas a apresentar informações claras e transparentes aos responsáveis. Caso identifiquem itens abusivos, a orientação é procurar a direção da instituição e solicitar justificativa. Se a escola mantiver a exigência, o consumidor pode registrar denúncia junto ao Procon, por e-mail ou presencialmente, na sede do órgão em Belém.

Segundo o Procon, o trabalho é voltado a ajudar as famílias a entenderem seus direitos e a reconhecerem práticas irregulares. No início de dezembro de 2025, o órgão divulgou uma lista atualizada com 48 itens proibidos e outros 29 que podem ser cobrados apenas com restrições, confira aqui.

Entre os itens que não devem constar na lista estão produtos de uso exclusivamente individual, como materiais de higiene pessoal — sabonete, escova e creme dental, toalhas, talheres e copos. Também é considerada irregular a exigência de marcas específicas, a obrigação de comprar o material no próprio colégio ou em lojas determinadas, além da imposição de compra integral e imediata de todos os itens.

Mãe de dois alunos do ensino fundamental, a manicure Bruna Reis afirma que sempre confere as listas com base nas orientações do Procon. Ela conta que é comum encontrar pedidos exagerados ou materiais que não são de uso individual dos estudantes, o que acaba pesando no orçamento das famílias.

Já a administradora Carolina Vieira, mãe de uma aluna do 4º ano, diz que costuma pesquisar preços em pelo menos três estabelecimentos antes de comprar o material. Para ela, o foco deve ser a qualidade e o custo acessível, sem estimular o consumismo ou a competição entre as crianças dentro da sala de aula.

O Procon Pará reforça que informações completas, critérios e a lista detalhada de itens permitidos e proibidos estão disponíveis nos canais oficiais do órgão. Pais e responsáveis são orientados a buscar esses dados antes de realizar as compras e a denunciar qualquer prática considerada abusiva.