Procon Pará divulga lista de materiais escolares proibidos nas escolas em 2027

Órgão orienta pais e responsáveis sobre os itens que podem ser solicitados pelas instituições particulares e alerta para cobranças indevidas nas listas escolares.

Publicado em 5 de novembro de 2026 às 11:13

Órgão orienta pais e responsáveis sobre os itens que podem ser solicitados pelas instituições particulares e alerta para cobranças indevidas nas listas escolares.
Órgão orienta pais e responsáveis sobre os itens que podem ser solicitados pelas instituições particulares e alerta para cobranças indevidas nas listas escolares. Crédito: Divulgação

Pais e responsáveis por estudantes da rede particular de ensino no Pará devem ficar atentos às listas de materiais escolares para o ano letivo de 2027. O Procon Pará divulgou uma relação de produtos que podem ou não ser exigidos pelas instituições, com o objetivo de evitar cobranças indevidas e garantir os direitos dos consumidores.

A orientação foi publicada pela Secretaria de Estado de Justiça (Seju), por meio da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor. O documento estabelece limites para a quantidade de determinados materiais e proíbe que as escolas transfiram aos responsáveis despesas relacionadas à manutenção e ao funcionamento dos estabelecimentos.

Entre os materiais que podem ser solicitados estão algodão, cola branca, cola colorida, papel A3 e A4, cartolina, massa de modelar, pincéis, tintas, livros infantis e canetas hidrocor. No entanto, cada produto possui um limite de quantidade estabelecido pelo órgão.

Materiais que não podem ser cobrados

A relação também apresenta uma série de produtos que as escolas particulares não podem incluir nas listas de materiais. Entre eles estão álcool em gel, materiais de limpeza, medicamentos, itens de primeiros socorros, copos descartáveis, pratos, talheres, papel higiênico, sabonete, shampoo e pasta de dente para uso coletivo.

Também são proibidas exigências de materiais de escritório, como grampeadores, clipes, toner, tinta para impressora, pen drives, canetas para quadro branco e grandes volumes de papel para impressão.

A lista ainda impede a cobrança de agendas exclusivas da instituição, sacos de presente, balões e produtos destinados à conservação da estrutura física da escola.

Escolas precisam justificar solicitações extras

Caso a instituição solicite materiais que não estejam previstos na relação ou quantidades superiores aos limites estabelecidos, deverá apresentar uma justificativa formal e um plano de utilização pedagógica, informando como e quando os produtos serão utilizados nas atividades dos estudantes.

Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, pais e responsáveis podem procurar o Procon Pará para registrar reclamações e buscar orientações.