Publicado em 26 de junho de 2024 às 14:25
Durante a primeira sessão plenária de 2023, que marcou a abertura do ano legislativo de 2024 na Câmara Municipal de Marabá, foi apresentado o Projeto de Lei (PL) 05/2023, de autoria do Executivo Municipal. A proposta dispõe sobre o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo e de defesa pessoal pelos agentes de fiscalização de trânsito e transporte do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU).>
Na prática, os agentes de trânsito poderão, enquanto estiverem em operação na cidade, fazer uso de Dispositivos Elétricos Incapacitantes (DEI), também denominados popularmente de arma de choque, algemas, cassetete, e ainda agentes químicos (gás lacrimogêneo, spray de pimenta ou similares), por meios de dissipação aérea.>
Segundo o texto do PL, o porte e dos instrumentos de menor potencial ofensivo estará condicionado a prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento específico, e apresentação de laudo psicológico com validade de dois anos, emitido por profissional competente e do quadro do Município. Este documento servirá para atestar a capacidade psicológica do agente manusear e, quando for necessário, utilizar as ferramentas. Além disso, os agentes devem passar por novas capacitações a cada dois anos, como uma espécie de atualização.>
O texto prevê ainda que caberá ao diretor do DMTU o recebimento, a guarda, o controle dos registros, a distribuição e a manutenção desses instrumentos, assim como manter o controle do registro histórico do uso dos dispositivos. Outra determinação é como devem ser utilizados os materiais.>
Após receber o projeto de lei, a Câmara encaminha o texto para tramitação, onde passa pela análise das comissões correlatas, como a de Legislação e Redação, Justiça e Administração. O texto ainda não tem data para ser votado em plenário. >