Projeto do Código Civil consolida novo mercado da Advocacia Extrajudicial

Com Judiciário sobrecarregado, Brasil vê o surgimento de uma nova frente de atuação para advogados em todo o país

Publicado em 28 de julho de 2025 às 15:31

Projeto do Código Civil consolida novo mercado da Advocacia Extrajudicial.
Projeto do Código Civil consolida novo mercado da Advocacia Extrajudicial. Crédito: Reprodução

Se há um ponto de consenso entre as polêmicas que cercam o Projeto de Lei nº 04/25, que trata da reforma do Código Civil, é a importância da desjudicialização como um dos eixos centrais da proposta. Com quase 84 milhões de processos em tramitação e tempo médio de duração superior a quatro anos no país, a Advocacia Extrajudicial - que propõe a soluções de conflitos por meios alternativos fora do Judiciário - tem conquistado cada vez mais espaço no estado do Pará, consolidando-se como um ramo próspero para os mais de 28 mil advogados e advogadas paraenses, que buscam apresentar soluções mais rápidas, baratas e eficazes a seus clientes.

A abrangência desta nova área do Direito tem permitido a estes profissionais atuarem em áreas diversas, que vão desde Família e Sucessões até Empresarial e Societário, passando pelo Direito Contratual, Imobiliário, Bancário e de Garantias. Somente considerando novos atos “desjudicializados” no Pará delegados a Cartórios, são mais de 20 os que envolvem a atuação de advogados: do divórcio à usucapião, do inventário a alienação fiduciária, da constituição de pessoas jurídicas à elaboração de contratos.

“Na advocacia extrajudicial, o advogado transcende o papel de executor do litígio para assumir a função de estrategista do consenso — atua de forma preventiva, fortalece a autonomia das partes e transforma potenciais disputas em soluções pactuadas”, afirma a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA), Moema Locatelli Belluzzo.

São muitos os exemplos práticos deste tipo de atuação. Um inventário realizado em Cartório, com partilha consensual e acompanhamento jurídico, costuma ser finalizado em apenas 15 dias úteis, representando uma economia de tempo e custos significativa frente à via judicial, que tem prazo médio de 4 anos. Já um divórcio consensual com cláusulas de guarda e pensão foi formalizado extrajudicialmente no mesmo dia, enquanto levaria meses na Justiça. Ações de usucapião extrajudicial têm regularizado imóveis familiares em menos de 90 dias, assegurando moradia digna e acesso ao crédito. Exemplos também se dão com atos da vida civil, como casamentos entre pessoas do mesmo sexo e mudanças de nome, além da recuperação de dívidas e do uso da alienação fiduciária de bens móveis e imóveis.

Aconselhamento jurídico

A atuação extrajudicial não se limita aos atos que exigem obrigatoriamente a presença de advogado. Conhecer os mecanismos disponíveis também tem sido essencial para oferecer respostas rápidas, eficazes e muitas vezes mais baratas ao cidadão que busca aconselhamento jurídico. Nesses casos, o domínio de ferramentas como a ata notarial — utilizada para comprovar crimes virtuais ou entrega de imóveis —, da regularização fundiária, das retificações de matrícula, do protesto de dívidas e da execução de garantias como a alienação fiduciária é decisivo.

Com a digitalização crescente dos serviços cartorários, os advogados passaram a contar com instrumentos mais eficientes para orientar e acompanhar operações imobiliárias, instruir requerimentos, validar documentos e garantir segurança jurídica. Plataformas como o e-Notariado, que permite a realização de atos 100% eletrônicos — incluindo escrituras, procurações, testamentos, autenticações e reconhecimentos de firma — RI Digital, que possibilita os atos de registro de imóveis online, e o Pesquisa Protesto, que possibilita a prática de protestos de dívidas digitais, ampliaram o alcance e a modernização da atividade jurídica fora do Judiciário.

O impacto desse modelo é expressivo no país: estima-se que os atos lavrados extrajudicialmente com participação obrigatória de advogados já tenham gerado mais de R$ 5,6 bilhões em economia ao Poder Judiciário. E a tendência é de crescimento, à medida que mais profissionais e escritórios se especializam em rotinas extrajudiciais.

“No Pará, temos testemunhado um crescimento expressivo da advocacia extrajudicial, especialmente nas áreas de família, sucessões e direito imobiliário. A atuação do advogado nesses procedimentos é indispensável, pois é ele quem assegura a legalidade, a boa-fé e o equilíbrio entre as partes”, afirma disse Thiago Freitas, Presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Notarial e Registral da OAB/PA. “Além disso, a desjudicialização valoriza a autonomia privada, desafoga o Judiciário e contribui para uma cultura de pacificação social. O Projeto de Lei nº 04/25, ao tratar a desjudicialização como eixo central da reforma do Código Civil, reconhece o protagonismo dessa nova advocacia e oferece à sociedade meios mais modernos de resolução de conflitos”, conclui.

Ao oferecer uma atuação mais próxima do cliente, centrada na prevenção de litígios e na construção de soluções eficazes, com forte apelo à autonomia da vontade e à desburocratização dos procedimentos legais, a Advocacia Extrajudicial deixou de ser um nicho para se tornar um campo estratégico, com impacto direto na redução da litigiosidade, na democratização do acesso à Justiça e na modernização das relações jurídicas no estado.