Promotoria estabelece prazo para retirada de cartazes dos postes oferecendo empréstimos

Após o prazo de sete dias, os responsáveis pela propaganda que não for retirada serão identificados e estarão sujeitos às sanções legais.

Publicado em 13 de novembro de 2024 às 12:16

(Os responsáveis pela propaganda ilícita terão o prazo máximo de sete dias corridos para que removam voluntariamente os cartazes.)
(Os responsáveis pela propaganda ilícita terão o prazo máximo de sete dias corridos para que removam voluntariamente os cartazes.) Crédito: Divulgação

Nesta terça-feira, 12, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) através do 3º Promotor de Justiça do Consumidor de Belém, Alexandre Batista dos Santos Couto Neto, instaurou por meio da Portaria 33/2024-MP-3PJC, Procedimento Preparatório de Inquérito Civil (nº 06.2024.00001231-0), com o objetivo de apurar a responsabilidade pela fixação de cartazes nos postes da cidade, oferecendo empréstimos financeiros.

A Promotoria informa que a conduta viola tanto as disposições do artigo 31 do Código do Consumidor (CDC), como o artigo 134 do Código de Posturas do Município de Belém, podendo ainda ser instrumento de prática de crimes contra as relações de consumo.

A promotoria comunica que a partir desta terça-feira, 12, os responsáveis pela propaganda ilícita terão o prazo máximo de sete dias corridos para que removam voluntariamente os cartazes.

Após este prazo, os responsáveis pela propaganda que não for retirada serão identificados e estarão sujeitos às sanções legais.