Saiba detalhes sobre a nova Lei que cria cadastro de condenados por crimes sexuais

Nova legislação permite consulta pública de dados de condenados por crimes sexuais, amplia transparência e gera debates sobre exposição e segurança jurídica.

Jorge Mateus

Publicado em 29 de novembro de 2024 às 13:06

(Saiba detalhes sobre a nova Lei que cria cadastro de condenados por crimes sexuais.)
(Saiba detalhes sobre a nova Lei que cria cadastro de condenados por crimes sexuais.) Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

Foi sancionada nesta quinta-feira, 28, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.035/2024, que estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A nova legislação permite a consulta pública de informações como nome completo e número de CPF de condenados por crimes sexuais, incluindo estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, exploração da prostituição e divulgação de vídeos íntimos sem consentimento.

Thayna Estrela, Advogada Criminal
Thayna Estrela, Advogada Criminal Crédito: Reprodução/Redes Sociais

Segundo a advogada criminalista Thayna Estrela, a nova lei representa um avanço significativo ao tornar público o acesso a dados de condenados em primeira instância por crimes contra a dignidade sexual, que antes eram tratados em segredo de justiça. “Vale ressaltar que a lei também cria um cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais, que é um sistema público de consulta com dados de condenados por crimes sexuais. Isso visa combater esses crimes com mais rigor, ampliando a transparência e a segurança”, afirmou Thayna.

A especialista destacou ainda, que o sigilo das vítimas permanece garantido. “O sigilo do processo e das informações relativas à vítima continuam protegidos. Além disso, os condenados serão monitorados eletronicamente e, caso sejam absolvidos, os dados voltam a ser sigilosos”, explicou.

Crimes abrangidos pela nova lei

A legislação abrange os seguintes crimes sexuais:

  • Estupro: Abuso sexual mediante violência ou grave ameaça.
  • Assédio sexual: Conduta indesejada de cunho sexual que cause constrangimento.
  • Estupro de vulnerável: Abuso sexual contra menores de 14 anos ou pessoas incapazes de oferecer resistência.
  • Corrupção de menores: Induzir menores de 18 anos a praticar atos sexuais.
  • Favorecimento à prostituição: Ajudar alguém a se prostituir.
  • Rufianismo: Viver às custas da prostituição alheia.
  • Casa de prostituição: Manter estabelecimento destinado à prostituição.
  • Lenocínio: Induzir, atrair ou facilitar a prostituição de outrem.

Impactos para empresas 

A advogada também destacou a importância da nova legislação para empresas no processo de contratação. “As empresas precisam se atentar a essa consulta detalhada antes de realizar uma contratação. Assim, a seleção de funcionários se torna mais eficiente, buscando pessoas alinhadas ao perfil ético e profissional exigido pelo mercado”, orientou.

Controvérsias da lei

Apesar dos avanços, Thayna alerta para possíveis controvérsias relacionadas à nova norma. “Há questões delicadas, como a exposição do indivíduo já na condenação em primeira instância. Caso ele seja absolvido em segunda instância, a exposição inicial pode gerar danos irreparáveis”, ponderou.

A Lei 15.035/2024 promete intensificar o combate aos crimes sexuais, mas levanta debates sobre os limites entre transparência e os direitos dos envolvidos nos processos judiciais.