Publicado em 18 de outubro de 2026 às 19:42
Duas cargas foram apreendidas durante fiscalizações realizadas neste sábado (17), no Pará. A primeira, com 16,5 toneladas de café embalado a vácuo, foi retida em Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense. A mercadoria foi avaliada em R$ 693 mil. Já em São Geraldo do Araguaia, no sudeste do estado, foram apreendidos 2.040 pneus remoldados, avaliados em R$ 77,7 mil.>
No caso do café, os fiscais identificaram divergências nos documentos apresentados pelo motorista. O primeiro indicava o Maranhão como destino da carga, enquanto o segundo apontava Minas Gerais. No verso deste último, havia uma anotação manuscrita informando que o produto estava sendo devolvido por problemas na embalagem.>
Segundo a fiscalização, a devolução exigia uma nota fiscal eletrônica própria, emitida pelo destinatário. Como o documento válido não foi apresentado, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa no valor de R$ 149.688.>
Pneus sem comprovação fiscal>
A segunda apreensão ocorreu em São Geraldo do Araguaia. Os 2.040 pneus remoldados eram provenientes de Goiás e tinham o Amapá como destino.>
Durante a fiscalização, foi constatado que o passe fiscal da carga estava vencido desde 8 de outubro e não havia registro que comprovasse a saída da mercadoria do Pará. O transportador também não apresentou documentos que confirmassem a entrega dos pneus ao destinatário.>
Diante da falta de comprovação, foi cobrado ICMS, com multa, no valor de R$ 26.579,14. Segundo a fiscalização, o valor já foi pago pelo contribuinte.>
O que isso significa?>
As duas ocorrências mostram a importância de manter a documentação fiscal regular durante o transporte de mercadorias entre estados. Notas fiscais de devolução e comprovantes de saída ou entrega podem ser exigidos durante a fiscalização. A ausência desses documentos pode resultar na apreensão da carga e na cobrança de impostos e multas.>