Sefa apreende mais de 30 mil garrafas de cerveja e 47 toneladas de minério no Pará

O veículo vinha de Maceió (AL) com destino a uma empresa distribuidora em Redenção (PA)

Publicado em 3 de novembro de 2026 às 15:05

O veículo vinha de Maceió (AL) com destino a uma empresa distribuidora em Redenção (PA).
O veículo vinha de Maceió (AL) com destino a uma empresa distribuidora em Redenção (PA). Crédito: Ascom/SEFA

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) realizou a retenção de 30.576 garrafas de cerveja e de mais de 47 toneladas de produto mineral durante fiscalizações de rotina realizadas nas regiões Sul e Sudeste do estado. As ações visam coibir a sonegação fiscal e assegurar o recolhimento correto de tributos nas rodovias paraenses.

Na unidade de controle da Sefa localizada no KM-15 da PA-447, em Conceição do Araguaia, os fiscais apreenderam 1.274 grades de cerveja de 600 ml, carga avaliada em R$ 450.477,70. O veículo vinha de Maceió (AL) com destino a uma empresa distribuidora em Redenção (PA).

Durante a verificação da documentação, a fiscalização identificou que o recolhimento do ICMS Substituição Tributária estava registrado abaixo do valor devido. Para efetuar a cobrança correta da diferença, a equipe utilizou a tabela do Preço Médio Ponderado Final (PMPF). A irregularidade resultou na emissão de um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 92.207,27, somando o imposto devido e a penalidade aplicada.

Em outra intervenção, realizada no posto fiscal da Vila Jarbas Passarinho, na BR-230 (Transamazônica), em Palestina do Pará, os agentes retiveram 47.245,28 quilos de produto mineral destinados a uma mineradora em Parauapebas. A mercadoria, avaliada em R$ 40.254,80, era acompanhada por uma nota fiscal emitida na Bahia que declarava apenas 1 kg de solo destinado a análise de laboratório.

A análise fiscal constatou que o volume transportado era incompatível com uma simples amostra e que o carregamento real havia sido feito em Minas Gerais, tornando o documento inidôneo devido às declarações inexatas e omissão de informações. A autuação gerou um TAD de R$ 13.767,14, que foi quitado pelo contribuinte para a liberação da carga.