Sefa apreende mais de 43 toneladas de açaí e 63 mil litros de óleo diesel em operações no Pará

As cargas, oriundas da Bahia e do Maranhão, apresentavam irregularidades documentais e foram retidas em postos de fiscalização localizados em Cachoeira do Piriá e Conceição do Araguaia.

Publicado em 7 de abril de 2026 às 15:58

Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Sefa, apreendeu a carga com 43,4 toneladas de açaí.
Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Sefa, apreendeu a carga com 43,4 toneladas de açaí. Crédito: Divulgação/SEFA

Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) realizaram a apreensão de grandes carregamentos de mercadorias em trânsito na última segunda-feira (6). As ações resultaram na retenção de 43,4 toneladas de açaí in natura e 63 mil litros de óleo diesel que circulavam pelo estado com documentação fiscal irregular.

A primeira ação ocorreu na Unidade de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense. No local, foram interceptadas duas cargas de açaí vindas de Santa Luzia e Valença, na Bahia, com destino ao município de Ananindeua.

Avaliada em R$ 171.430,00, a mercadoria estava acobertada por documentos fiscais emitidos em nome de pessoas físicas. Segundo o coordenador da unidade, Gustavo Bozola, o volume transportado é incompatível com o uso por pessoa física, o que evidencia a finalidade comercial da operação. Além disso, descobriu-se que um dos destinatários é sócio-administrador de uma empresa com cadastro suspenso no Pará, sugerindo o uso indevido de CPF para burlar a fiscalização. Foram aplicadas multas e impostos que totalizam R$ 45.600,38.

Simultaneamente, na rodovia PA-447, em Conceição do Araguaia, fiscais da Coordenação do Araguaia apreenderam 63 mil litros de óleo diesel. O combustível saiu de Itapecuru Mirim (MA) com destino a Santana do Araguaia (PA).

De acordo com o coordenador Renato Couto, a nota fiscal indicava "transferência de mercadoria", porém a empresa responsável não possuía inscrição de substituição tributária (ST) no Pará, nem efetuou o recolhimento antecipado do imposto obrigatório. A carga foi avaliada em R$ 387.394,74, resultando na lavratura de um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) de R$ 133.660,00 referente ao imposto e multa por falta de recolhimento.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Cássio Leal.