Publicado em 2 de fevereiro de 2026 às 22:27
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento dos conselheiros substitutos José Alexandre da Cunha Pessoa e Sérgio Franco Dantas do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), que ocupavam os cargos sem aprovação em concurso público. A medida atende a uma reclamação apresentada por um candidato aprovado em concurso, que alegou ter sido preterido pela permanência de servidores nomeados sem a devida seleção pública.>
O autor da ação argumentou que a manutenção dos conselheiros violava o princípio constitucional que exige concurso para ingresso na administração pública e que não existe direito adquirido capaz de legitimar situação reconhecidamente inconstitucional, mesmo que mantida por anos.>
O TCM sustentou que o concurso em questão visava apenas formar cadastro de reserva, não havendo vagas oficialmente abertas, e que os conselheiros haviam ingressado antes da Constituição atual, contando ainda com decisões judiciais anteriores que teriam amparado suas nomeações.>
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor do pedido, ressaltando que a declaração de inconstitucionalidade da norma que permitiu as nomeações impede qualquer tentativa de legitimar a permanência nos cargos pelo tempo de exercício.>
O relator no STF destacou que decisões da Corte não podem ser esvaziadas por atos administrativos e que o objetivo da medida é restabelecer a ordem constitucional. A determinação prevê o encerramento dos vínculos funcionais dos conselheiros por meio de aposentadoria, com preservação do tempo de serviço e sem efeitos financeiros retroativos, além da possibilidade de posse dos candidatos aprovados no concurso.>