TRF1 mantém na Justiça Federal processo sobre aterro sanitário de Marituba

Decisão atende recurso do MPF e determina continuidade da ação que discute impactos do aterro sobre a comunidade quilombola do Abacatal

Publicado em 22 de agosto de 2026 às 11:14

Aterro de Marituba -
Aterro de Marituba - Crédito: Agência Pará

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que continuará na Justiça Federal do Pará o processo que discute a licitação para coleta e manejo de resíduos em Belém e o funcionamento do Aterro de Marituba, na Região Metropolitana. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou o encerramento parcial da ação.

O processo busca, entre outros pontos, proteger os direitos da comunidade quilombola do Abacatal diante dos possíveis impactos socioambientais e culturais relacionados à licitação. Segundo o MPF, a competência para analisar essas questões é da Justiça Federal, já que envolve direitos de uma comunidade tradicional.

Antes da decisão do TRF1, a Justiça Federal havia encerrado parte da ação sob o argumento de que pedidos relacionados à anulação do edital e à desativação e recuperação do aterro já eram discutidos em um processo de reorganização estrutural na Justiça Estadual do Pará. Com isso, também havia sido revogada uma decisão que suspendia o processo de licitação.

O MPF recorreu alegando que os direitos da comunidade quilombola não poderiam ser tratados no processo estadual porque o Abacatal não participou dos acordos firmados naquela esfera. O órgão também apontou diferenças entre as duas ações: enquanto o processo estadual trata de questões operacionais e financeiras relacionadas ao aterro, a ação federal analisa especificamente os possíveis impactos da licitação sobre o território quilombola.

Decisão

Ao analisar o recurso, o TRF1 reconheceu a competência da Justiça Federal para tratar da proteção dos direitos da comunidade do Abacatal. O Tribunal considerou que a existência de um processo na Justiça Estadual não elimina a necessidade de análise federal quando estão envolvidos direitos de uma comunidade tradicional.

A decisão, no entanto, não suspendeu os contratos decorrentes da licitação. Segundo o Tribunal, o acordo com a empresa vencedora foi assinado antes da primeira decisão judicial que havia interrompido o andamento do caso.

O início das obras e dos serviços previstos no contrato depende da realização de estudos técnicos e da obtenção das licenças ambientais necessárias.

Outro ponto destacado pelo TRF1 é a necessidade de realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) com a comunidade quilombola do Abacatal. O procedimento busca garantir a participação dos moradores nas decisões que possam afetar seus direitos e território.

Com a decisão, o processo volta a tramitar na Justiça Federal, enquanto permanecem em vigor as exigências relacionadas aos estudos, ao licenciamento ambiental e à consulta à comunidade quilombola.