Publicado em 28 de outubro de 2026 às 13:28
A Prefeitura de Anajás, na Ilha do Marajó, no Pará, decretou situação de emergência nas áreas rurais e ribeirinhas do município devido à estiagem. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 241/2026 e abrange comunidades afetadas pela redução dos níveis dos rios e pela falta de água.>
De acordo com o documento, o baixo volume de chuvas comprometeu o abastecimento de água em diferentes localidades, além de provocar prejuízos à agricultura, à pecuária, à piscicultura e ao comércio local.>
O decreto aponta que centenas de famílias enfrentam dificuldades para manter as condições básicas de vida. Em algumas comunidades, o acesso a serviços essenciais, como transporte, saúde e educação, também é prejudicado pela dificuldade de deslocamento.>
Comunidades afetadas>
Entre as áreas citadas no decreto estão comunidades do alto rio Anajás, incluindo os igarapés Zinco, Jutaí, Anajás-Miri, Saparará, Ubim, Peixe-Boi, Purus e Cajú.>
Também são mencionadas localidades do rio Mocões, como os igarapés Cruzes, Jararaca, Luciana, Santo, Timbó, Roçado e Brasão. No baixo rio Anajás, o documento cita Mirundé, Nova Betânia, Bananal, Recreio e Santa Balbina.>
Na área urbana, o decreto aponta os bairros Nova Olinda, Cidade Nova I, Açaizal, Cidade Nova II, Santa Quitéria e Fazendão como áreas atingidas por problemas relacionados à falta de água para consumo diário.>
Medidas de emergência>
Com a declaração, os órgãos municipais ficam autorizados a atuar de forma integrada, sob coordenação da Defesa Civil, para executar ações de resposta e recuperação nas áreas afetadas. O decreto também prevê a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para auxiliar a população.>
A medida autoriza ainda, em situações de risco iminente, a entrada de autoridades em residências para prestar socorro ou determinar a evacuação, além do uso de propriedades particulares quando necessário para ações de emergência, conforme as condições previstas no documento.>
O decreto também prevê a dispensa de licitação para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras necessários ao atendimento das áreas afetadas, observadas as condições legais estabelecidas.>
A situação de emergência tem prazo máximo de 180 dias, conforme o decreto municipal.>