Violência política de gênero: especialista explica o que é, como identificar e denunciar durante as eleições

A legislação define como violência política toda ação, conduta ou omissão destinada a impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher

Publicado em 1 de outubro de 2026 às 10:46

Violência política de gênero: especialista explica o que é, como identificar e denunciar durante as eleições - 
Violência política de gênero: especialista explica o que é, como identificar e denunciar durante as eleições -  Crédito: Agência Brasil

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), a violência política de gênero volta a ocupar espaço no debate sobre democracia e participação feminina na vida pública. O problema pode aparecer de diferentes formas, desde ataques e humilhações até ameaças, perseguições e tentativas de impedir ou dificultar uma candidatura ou o exercício de um mandato.

O tema ganhou tratamento específico na legislação brasileira com a Lei nº 14.192/2021, que estabeleceu normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A legislação define como violência política toda ação, conduta ou omissão destinada a impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.

Além disso, o Código Eleitoral passou a prever um crime específico. O artigo 326-B estabelece punição para quem assedia, constrange, humilha, persegue ou ameaça, por qualquer meio, uma candidata ou mulher detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher, ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou o desempenho do mandato. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Um total de 354 casos de violência política (um a cada 44 horas), entre 28 de outubro de 2024 e 15 de agosto de 2026, representou o mais grave período pré-eleitoral da década, aponta estudo divulgado nesta quarta-feira (30) pelas organizações de direitos humanos Terra de Direitos e Justiça Global.  

As mulheres foram vítimas de metade (50,6%) de todos os episódios de violência política. Elas ocupam apenas cerca de 18% das cadeiras legislativas do país, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quando uma crítica política pode se transformar em violência de gênero?

A existência de uma mulher na política não significa que ela esteja imune a críticas. Questionamentos sobre propostas, decisões, posicionamentos e atuação pública fazem parte do processo democrático.

Dra. Kelly Garcia, presidente da Comissão de Violência Doméstica e de Gênero do IBDFAM/PA - 
Dra. Kelly Garcia, presidente da Comissão de Violência Doméstica e de Gênero do IBDFAM/PA -  Crédito: Divulgação

"O problema aparece quando a condição de mulher é utilizada como instrumento para atacar, constranger, intimidar ou tentar retirar daquela pessoa a possibilidade de participar da política. Ofensas relacionadas à aparência física, à vida pessoal, à maternidade, à sexualidade ou a supostos papéis que a mulher deveria exercer podem fazer parte desse contexto quando utilizadas para desqualificá-la ou dificultar sua participação política.  ", explica a advogada Dra. Kelly Garcia, presidente da Comissão de Violência Doméstica e de Gênero do IBDFAM/PA

A violência também pode ocorrer no ambiente digital, por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas. Ameaças, perseguições, campanhas de humilhação, exposição indevida de dados pessoais e ataques direcionados à condição de mulher estão entre as situações que podem exigir atenção das autoridades.

Em setembro deste ano, o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discutiu o agravamento da violência política contra mulheres nas Eleições 2026. Segundo o tribunal, entidades de direitos humanos relataram casos envolvendo ameaças, perseguições, violência sexual e exposição de dados pessoais de candidatas e familiares, prática conhecida como doxxing.

Não é apenas uma questão de opinião. Para a advogada  Kelly Garcia, a identificação da violência política de gênero passa pela compreensão de que a disputa eleitoral não autoriza ataques discriminatórios.

“A violência política de gênero não deve ser confundida com a crítica política legítima. O que a legislação busca combater é a utilização da condição de mulher como instrumento de constrangimento, humilhação, ameaça ou impedimento da participação feminina na política.”

A legislação considera que a violência política pode ocorrer por ação ou omissão e atingir diferentes momentos da vida pública da mulher, desde a disputa eleitoral até o exercício de um mandato.

A preocupação não se limita às candidatas. A legislação também protege mulheres que já ocupam cargos eletivos e enfrentam condutas destinadas a dificultar o exercício de suas funções.

“É importante que mulheres que estejam sofrendo esse tipo de violência guardem as provas e procurem os canais oficiais de denúncia. A preservação de mensagens, publicações, vídeos, áudios e outros registros pode ser fundamental para que os fatos sejam apurados pelas autoridades competentes", reforçou Kelly.

O que pode caracterizar a violência política de gênero?

Entre as condutas que podem configurar o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral estão:

  • assediar uma candidata ou mulher detentora de mandato;

  • constranger;

  • humilhar;

  • perseguir;

  • ameaçar;

  • utilizar menosprezo ou discriminação relacionada à condição de mulher;

praticar essas condutas com a finalidade de impedir ou dificultar uma campanha eleitoral ou o exercício do mandato.

O TSE destaca ainda que a violência política contra a mulher pode envolver diferentes formas de ataque e pode ocorrer tanto presencialmente quanto por meios digitais.

A Justiça Eleitoral também já possui decisões relacionadas ao tema. Em julgamento citado pelo TSE em agosto de 2026, por exemplo, o tribunal analisou ofensas e ameaças dirigidas a uma vereadora e considerou relevantes, para a configuração do crime, elementos como o menosprezo e a discriminação relacionados à condição de mulher e a finalidade de dificultar o exercício do mandato.

Como denunciar?

Quem for vítima ou tiver conhecimento de uma situação que possa caracterizar violência política de gênero pode procurar os canais oficiais da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

O TSE mantém um canal específico para denúncias de violência política contra as mulheres. As informações encaminhadas são destinadas ao Ministério Público Eleitoral, que possui atribuições para apurar os fatos e adotar as medidas cabíveis.

No Pará, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) também possui uma Ouvidoria da Mulher, criada para receber demandas relacionadas à violência contra a mulher, à violação de direitos políticos e à desigualdade de gênero no âmbito da Justiça Eleitoral. O canal atende mulheres em situação de violência política, sejam elas candidatas ou ocupantes de cargos eletivos.

Também é possível comunicar crimes eleitorais ou outras irregularidades à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou ao juiz da zona eleitoral onde o fato ocorreu.

É importante guardar as provas

Em casos ocorridos pela internet, a recomendação é preservar o máximo possível de informações sobre o ataque. Prints de conversas e publicações, links, vídeos, áudios, nomes de perfis, datas e horários podem ajudar na apuração.

Também é importante evitar apagar imediatamente as mensagens ou publicações que possam servir como prova.

A denúncia pode ser feita pela própria vítima, mas pessoas que tenham conhecimento de uma possível infração também podem comunicar o fato às autoridades competentes.

Um problema que ultrapassa a campanha eleitoral

A violência política de gênero não atinge somente uma candidata individualmente. Quando ataques discriminatórios são utilizados para afastar mulheres dos espaços de decisão, o problema também envolve o direito à participação política e à igualdade de oportunidades.

O TSE vem intensificando, durante as Eleições 2026, ações de prevenção e enfrentamento da violência contra mulheres na política. Em setembro, o tribunal informou que estava reforçando iniciativas relacionadas ao combate a esse tipo de violência.

Dados divulgados pelo TSE e repercutidos pela imprensa também apontam crescimento expressivo dos processos relacionados à violência política contra mulheres. Segundo levantamento citado pela CNN Brasil, foram autuados 149 processos entre janeiro e agosto de 2026, contra 31 no mesmo período de 2024. Os casos são enquadrados, entre outras situações, no artigo 326-B do Código Eleitoral.

Mais do que uma discussão sobre campanha eleitoral, o tema envolve o direito de mulheres participarem da vida pública sem serem submetidas a ameaças, perseguições ou discriminações relacionadas ao gênero.

Em um período de intensa disputa política, conhecer os limites entre a crítica legítima e a violência de gênero é também uma forma de proteger o debate democrático e garantir que a participação política aconteça dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira.